Processo 1734/66 - Ação Penal n. 1734/66

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Código de referência

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.217.22.1734/66

Título

Ação Penal n. 1734/66

Data(s)

  • 1966 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

22 cm x 33 cm; 9 Volumes; papel

Zona do contexto

Nome do produtor

(1960 - (criação))

História administrativa

Nome do produtor

(1960)

História administrativa

Nome do produtor

(1960)

História administrativa

Nome do produtor

(1960)

História biográfica

Nome do produtor

(1960)

História administrativa

História do arquivo

O “roubo” do diamante 007, de 450 quilates, em 1965, um dos casos mais polêmicos ocorrido em Brasília na década 60 e de repercussão internacional. O processo tramitou nas primeiras Varas Criminais do TJDFT, envolvendo diversos atores: garimpeiro, agentes de polícia, deputado, médicos, etc.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Partes: Ministério Público e Ipócrates Basile Takopoulos, Rachid Ayoub Iskander Abboud e Eustratios Dimósthenis Koslidis e Outros.
Vítima: “Garimpeiro” João Barbosa Sobrinho.

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Em 21 de outubro de 1965, o grego Ipócrates Basile Takopoulos, sabendo da existência de um valioso diamante, descoberto pelo garimpeiro João Barbosa Sobrinho, uma pedra de aproximadamente 90 gramas, ou seja, 450 quilates, teria sido encontrada no garimpo no Rio da Prata, município de João Pinheiro/ MG, propôs negócio a ele com a ajuda de Rachid Ayoub Iskander Abboud, que se dizia conhecedor do negócio de pedras preciosas. O garimpeiro vendeu-lhes o diamante por 4 bilhões de cruzeiros antigos, recebendo em pagamento dois cheques, cada um no valor de 2 bilhões de cruzeiros, mas que para a amarga surpresa do garimpeiro, não possuíam fundos. Com a pedra preciosa em mãos, Ipócrates e Rachid fugiram para o Uruguai, local em que o outro comparsa, Dimósthenis, foi encontrá-los. Dalí os três partiram para a Grécia. No dia 22 de dezembro daquele ano, o delegado responsável pelas investigações, Egberto Assumpção Pacheco Nogueira, e os policiais, conhecendo o paradeiro do grego, conseguiram atraí-lo para que retornasse ao Brasil. No entanto, ao saltar do avião, Ipócrates foi preso e encaminhado para o Quartel da 1ª Bateria de Canhões Anti-Aéreos, em Brasília. Questionado sobre a pedra valiosa, o grego afirmou que se tratava de um cristal sem valor, que se fragmentou na Grécia em sete pedaços quando deixou cair, por descuido, a máquina fotográfica em que estava escondida a pedra. Foi interrogado por inúmeras vezes e torturado, inclusive, submetido a choques elétricos, para que revelasse onde estaria o diamante. Após cinco meses e meio (7 de junho de 1966), dava-se por fim o tormento de Ipócrates Basile Takopoulos, quando foi levado por um dos seus algozes a um médico para ser socorrido, e no percurso para Brasília foi encontrado, em virtude de uma denúncia da esposa do grego, para que investigassem a suposta fuga do marido. No início das investigações, Ipócrates e os dois comparsas tiveram a prisão preventiva decretada pelo então M.M. Juiz da 1ª Vara Criminal, Juscelino José Ribeiro, em 4 de janeiro de 1966. O Ministério Público opinou pela condenação de Ipócrates nas penas do art. 171 do Código Penal, e pela absolvição da prática do crime de contrabando. Sobre o delito previsto no art. 299 do CP, o então promotor pediu sua desclassificação, para que fosse condenado às sanções do art. 304 do CP, uso de documento falso. A então juíza de Direito da 4ª Vara Criminal de Brasília, Maria Carmen Henriques Ribeiro de Oliveira (1ª Primeira Juíza do TJDFT), relatou, entre outras questões, que as provas colhidas conduzem ao convencimento de que a pedra era um diamante valioso. Segundo a então juíza em sua sentença, Ipócrates responderia pelo crime de estelionato. Em relação aos demais acusados, relatou que a maior parte das ações delituosas praticadas por eles eram “indissoluvelmente” ligadas umas às outras. Desse modo, em 27/3/1969, Ipócrates Basile Takopoulos foi condenado, em primeira instância, à pena de três anos de reclusão e multa de cinco cruzeiros novos, como incurso no art. 171 do Código Penal; outros seis também foram condenados e três absolvidos, naquele momento. Consta ainda que o grego deixou que a sentença transitasse em julgado e que os demais recorreram.

Avaliação, seleção e eliminação

Os autos dos processos judiciais relacionados a ações possessórias em que figurem mais de 20 (vinte) pessoas, associações e/ou condomínios e que tenham valor histórico serão considerados de guarda permanente.Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 10º, § 4º

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Este processo compõe a Exposição Permanente do Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Zona de documentação associada

      Existência e localização de originais

      217.22 cx 1 à 5/1967 - 1734/66
      Processo Exposto Permanentemente no Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte. Localizado no 10ª andar do Bloco A do TJDFT.

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Zona das notas

      Nota

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (inicial, sentença, acórdãos e trânsito em julgado)

      Identificador(es) alternativo(s)

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso - Nomes

      Pontos de acesso de género

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      Identificador da descrição

      Identificador da instituição

      Regras ou convenções utilizadas

      Línguas e escritas

      • português do Brasil

      Script(s)

        Fontes

        Objeto digital (Matriz) zona de direitos

        Objeto digital (Referência) zona de direitos

        Objeto digital (Ícone) zona de direitos

        Área de ingresso