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      <dc:title>121.72 - Tutela, curatela e ausência/ Interdição e curatela</dc:title>
  
      <dc:creator>Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)</dc:creator>
  
      <dc:subject>Interdição</dc:subject>
      <dc:subject>Curatela</dc:subject>
      <dc:subject>Tutela</dc:subject>
  
      <dc:description>Conjunto de processos judiciais referentes à interdição e curatela. Consiste a curatela em encargo conferido judicialmente a alguém, para zelar, cuidar dos interesses de outrem, que não pode exercitá-los pessoalmente. Estão sujeitos à curatela; os loucos de todo o gênero; os surdos-mudos (sem educação que os habilite a enunciar precisamente a sua vontade); os pródigos; os ausentes (como tais declarados) e os nascituros. Nos três primeiros casos, a curatela pressupõe a interdição do incapaz, requerida pelos pais, pelo cônjuge ou parente próximo do curatelado ou pelo Ministério Público.</dc:description>
  
  
  
      <dc:date>1960</dc:date>
  
  
      <dc:format>Papel
Micrográfico
Digital</dc:format>
  
  <dc:identifier>https://memoria.tjdft.jus.br/121-72-tutela-curatela-e-aus-encia-interdic-ao-e-curatela</dc:identifier>

            <dc:identifier>121.72</dc:identifier>
      
      <dc:source>Os originais dos documentos físicos estão disponíveis para consulta, exceto quando as condições de preservação não permitirem o manuseio.
Os digitais também podem ser consultados. Entretanto, alguns sistemas exigem permissão específica para acesso.</dc:source>
  
      <dc:language xsi:type="dcterms:ISO639-3">por</dc:language>
  
  
      <dc:coverage>Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5</dc:coverage>
  
      <dc:rights>Acesso restrito às partes e seus procuradores. Processos protegidos por segredo de justiça ou sob sigilo. [(Portaria conjunta n. 112, de 05 de dezembro de 2017)](https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2017/portaria-conjunta-112-05-12-2017)</dc:rights>
  
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