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        <titleproper encodinganalog="title">Ação de Desapropriação n. 26781/59</titleproper>
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          <addressline>TJDFT - Praça Municipal, Lote 1</addressline>
          <addressline>Brasília</addressline>
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      <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ação de Desapropriação n. 26781/59</unittitle>
      <unitid encodinganalog="3.1.1" countrycode="BR" repositorycode="DF TJDFT">TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.26781/59</unitid>
      <unitdate normal="1959/1971" encodinganalog="3.1.3">1959</unitdate>
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        22 cm x 33 cm; 35 folhas; papel    </physdesc>
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      <note type="generalNote">
        <p>Processo remetido à Justiça do Distrito Federal em 18/08/1965, por ter passado para a sua competência. </p>
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      <origination encodinganalog="3.2.1">
        <corpname id="atom_1078_actor">1ª Vara de Fazenda Pública do DF</corpname>
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    <odd type="publicationStatus">
      <p>Publicado</p>
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      <p>Parcial</p>
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      <p>Final</p>
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      <p>O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação n. 42/1959 contra ELIEZINA GONÇALVES DE MELO. Pretendia a expropriação de imóvel, com área de 11,26 ha, incrustado na “Fazenda Morro Canastra”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que a ré tinha herdado a gleba de Cassimiro Gomes de Melo, que, por sua vez, tinha comprado de José Benedito de Almeida, contemplado com divisão judicial em 1937.  Ofereceu o preço de Cr$2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros). O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio decisão de arquivamento dos autos, em 3/6/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro. Houve pedido de desistência da ação pelo Distrito Federal, à alegação de não ser o imóvel objeto de desapropriação prioritária, nos termos do art. 2º do Decreto-lei n. 203/1967.</p>
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      <subject>Posse</subject>
      <subject>Desapropriação</subject>
      <subject>Nova Capital Federal</subject>
      <geogname>Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5</geogname>
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    <appraisal encodinganalog="3.3.2">
      <p>Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970 são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. [Resolução n. 16, de 25 de agosto de  2016, Art. 5º, § 4º](http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/resolucoes-do-pleno/2016/resolucao-16-de-25-08-2016)</p>
    </appraisal>
    <acqinfo encodinganalog="3.2.4">
      <p>Partes : União Federal  e Eliezina Gonçalves de Melo</p>
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    <processinfo>
      <p>
        <date>Junho de 2018</date>
      </p>
      <p>Descrição realizada por Bárbara Alves de Abreu, matrícula e6744673. 
<lb/>Revisado em 9/10/2018 por Alessandra, matrícula 311.533.</p>
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    <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
      <p>163 cx 1/1959 - 2681/59, maço anterior 283</p>
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    <altformavail encodinganalog="3.5.2">
      <p>Processo Digitalizado e Microfilmado</p>
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