<?xml version="1.0" encoding="utf-8" ?>

<oai_dc:dc
    xmlns:oai_dc="http://www.openarchives.org/OAI/2.0/oai_dc/"
    xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
    xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance"
    xsi:schemaLocation="http://www.openarchives.org/OAI/2.0/oai_dc/
    http://www.openarchives.org/OAI/2.0/oai_dc.xsd">

      <dc:title>Ação de Desapropriação n. 26796/59</dc:title>
  
      <dc:creator>1ª Vara de Fazenda Pública do DF</dc:creator>
      <dc:creator>Cartório do 1º Ofício de Planaltina (GO)</dc:creator>
  
      <dc:subject>Posse</dc:subject>
      <dc:subject>Desapropriação</dc:subject>
      <dc:subject>Nova Capital Federal</dc:subject>
  
      <dc:description>O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação n. 26/1959 contra FRANCISCO MONTEIRO GUIMARÃES CAMPOS. Pretendia a expropriação de imóvel, com área aproximada de 843 alqueires, incrustado na “Fazenda Grotão”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Ofereceu o preço de Cr$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros). A ré contestou, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade do Estado do Goiás, pois manifesto o interesse da União. No mérito, apontou injusto o preço. Em réplica, o expropriante defendeu a legitimidade ativa e o valor justo a título de indenização. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio decisão de arquivamento dos autos, em 3/6/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro. Houve pedido de desistência da ação pelo Distrito Federal, à alegação de não ser o imóvel objeto de desapropriação prioritária, nos termos do art. 2º do Decreto-lei n. 203/1967.</dc:description>
  
  
  
      <dc:date>1959</dc:date>
  
  
      <dc:format>22 cm x 33 cm; 72 folhas; papel</dc:format>
  
  <dc:identifier>https://memoria.tjdft.jus.br/ac-ao-de-desapropriac-ao-n-26796-59</dc:identifier>

            <dc:identifier>26796/59</dc:identifier>
      
      <dc:source>163 cx 1/1959 - 26796/59, maço anterior 294</dc:source>
  
  
  
      <dc:coverage>Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5</dc:coverage>
  
  
</oai_dc:dc>
