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      <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ação de Desapropriação n. 26796/59</unittitle>
      <unitid encodinganalog="3.1.1" countrycode="BR" repositorycode="DF TJDFT">TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.26796/59</unitid>
      <unitdate normal="1959/2010" encodinganalog="3.1.3">1959</unitdate>
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        22 cm x 33 cm; 72 folhas; papel    </physdesc>
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      <note type="generalNote">
        <p>Processo remetido à Justiça do Distrito Federal em 18/08/1965, por ter passado para a sua competência. </p>
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      <origination encodinganalog="3.2.1">
        <corpname id="atom_1021_actor">1ª Vara de Fazenda Pública do DF</corpname>
        <corpname id="atom_1022_actor">Cartório do 1º Ofício de Planaltina (GO)</corpname>
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      <p>Publicado</p>
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      <p>Parcial</p>
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      <p>Final</p>
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    <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
      <p>O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação n. 26/1959 contra FRANCISCO MONTEIRO GUIMARÃES CAMPOS. Pretendia a expropriação de imóvel, com área aproximada de 843 alqueires, incrustado na “Fazenda Grotão”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Ofereceu o preço de Cr$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros). A ré contestou, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade do Estado do Goiás, pois manifesto o interesse da União. No mérito, apontou injusto o preço. Em réplica, o expropriante defendeu a legitimidade ativa e o valor justo a título de indenização. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio decisão de arquivamento dos autos, em 3/6/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro. Houve pedido de desistência da ação pelo Distrito Federal, à alegação de não ser o imóvel objeto de desapropriação prioritária, nos termos do art. 2º do Decreto-lei n. 203/1967.</p>
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      <subject>Posse</subject>
      <subject>Desapropriação</subject>
      <subject>Nova Capital Federal</subject>
      <geogname>Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5</geogname>
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    <appraisal encodinganalog="3.3.2">
      <p>Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970 são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente.  [Resolução n. 16, de 25 de agosto de  2016, Art. 5º, § 4º](http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/resolucoes-do-pleno/2016/resolucao-16-de-25-08-2016)</p>
    </appraisal>
    <acqinfo encodinganalog="3.2.4">
      <p>Partes: União Federal  e  Francisco Monteiro Guimarães</p>
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    <processinfo>
      <p>
        <date>Junho de 2018</date>
      </p>
      <p>Descrição realizada por Otacílio Guedes Marques, matrícula 312586.
<lb/>Revisado em 9/10/2018 por Alessandra, matrícula 311.533.
<lb/></p>
    </processinfo>
    <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
      <p>163 cx 1/1959 - 26796/59, maço anterior 294</p>
    </originalsloc>
    <altformavail encodinganalog="3.5.2">
      <p>Processo Digitalizado e Microfilmado</p>
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