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      <unittitle encodinganalog="3.1.2">Circunscrição Judiciária - Gama</unittitle>
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        <p>MONUMENTUM - TJDFT - 1ª Vice - Presidência - SEGD - SERAMI - Ano II, Nº 20, Novembro de 2012.<lb/><lb/>FONSECA, Flávio Fernando Almeida da, História do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - 50 anos/ Brasília: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), 2010.</p>
      </note>
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      <note>
        <p>A criação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ocorreu concomitante à transferência da Capital do Rio de Janeiro para Brasília, em 21 de abril de 1960. A instituição dos Órgãos judiciais de Brasília foi estabelecida pela [Lei n. 3.754, de 14 de abril de 1960](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1950-1969/L3754.htm) , primeira Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.<lb/>Com isso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal do Rio de Janeiro passou a ser um Órgão da Justiça do antigo Estado da Guanabara.<lb/>A Lei n. 3.754/1960, que criava o Judiciário na nova Capital do país, teve como Relator, na Comissão de Constituição e Justiça, o Deputado Oliveira Brito. Em parecer, o Parlamentar relatou que a Justiça do novo Distrito Federal não era derivada do antigo Distrito Federal do Rio de Janeiro, pois não se tratava de transferência da justiça. O Deputado sustentava que era um novel Poder Judiciário. Naquela época, havia uma interpretação constitucional que, quando se tratasse de transferência de justiça, era facultado aos integrantes do Poder Judiciário requerer a disponibilidade dos cargos. Dessa forma, o entendimento inviabilizaria a consolidação do Poder Judiciário no Planalto Central.<lb/>A Lei 3.754/1960 também dispôs sobre o quantitativo de cargos na Justiça da nova Capital Federal: sete desembargadores, seis juízes titulares, cinco juízes substitutos. A primeira instância foi, inicialmente, composta por seis Varas: uma cível; duas de fazenda pública; uma de família, órfãos, menores e sucessões; e duas criminais.<lb/>O preenchimento dos primeiros cargos ocorreu por transferência, a pedido, de desembargadores, juízes de direito e juízes substitutos das Justiças do antigo Distrito Federal e dos Estados. Somente depois, passaram a ser preenchidos por concurso público de provas e títulos.<lb/>Presente o quantitativo mínimo de quatro desembargadores necessário para o funcionamento inicial, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi instalado em 5 de setembro de 1960.<lb/>Integraram a primeira composição os seguintes Desembargadores: Hugo Auler, 1º Presidente da Corte, transferido do Tribunal de Justiça do antigo Distrito Federal; João Henrique Braune, também do antigo TJDFT; Cândido Colombo Cerqueira, procedente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; Márcio Ribeiro, oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Após a instalação, foram promovidos ao cargo de desembargador os Juízes de Direito, Joaquim de Sousa Neto, por antiguidade, e Raimundo Ferreira de Macedo, por merecimento, e,  pelo quinto constitucional, o Advogado e Deputado Federal pelo Ceará, José Colombo de Sousa.<lb/>Na Primeira Instância, oficiaram, inicialmente, os Juízes Darcy Rodrigues Lopes Ribeiro, Djalmani Calafanje Castelo Branco, Geraldo Irenêo Joffily, Mário Brasil de Araújo, José Fernandes de Andrade (Minas Gerais); Juízes Substitutos, Lúcio Batista Arantes (Goiás), José Júlio Leal Fagundes (Rio de Janeiro) e Juscelino José Ribeiro (Minas Gerais).<lb/>Porém, o quadro da magistratura continuava incompleto. O Tribunal realizou o primeiro concurso para Juiz de Direito Substituto em outubro de 1960. Candidatos de diversas partes do Brasil vieram à nova Capital. Inscreveram-se 30 pessoas, porém somente 4 obtiveram aprovação. Tomaram posse no cargo os Juízes Mario Dante Guerrera, Waldir Meuren e Jorge Duarte de Azevedo. Já Danton Pinheiro de Andrade Figueira desistiu. Todos eram egressos da então Faculdade Nacional de Direito-RJ.<lb/>A organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios passou por diversas alterações. Hoje é regida pela Lei n. 11.697, de 13/6/2008. A atual composição da Justiça do DF é de 48 Desembargadores, 11 Juízes de Direito Substitutos de 2º Grau, 218 Juízes de Direito Titulares e 109 Juízes de Direito Substitutos.<lb/>Os Órgãos julgadores do Tribunal são: Tribunal Pleno, Conselho Administrativo, Conselho Especial, Conselho da Magistratura, Câmaras Cíveis e Criminal, Turmas Cíveis e Criminais.<lb/>A Justiça do Distrito Federal está dividida em 16 Circunscrições Judiciárias: Brasília, Águas Claras, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Riacho Fundo, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Santa Maria, Samambaia, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga. Há aproximadamente 7.350 servidores públicos na Justiça do Distrito Federal, distribuídos pelas regiões citadas.</p>
      </note>
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    <odd type="publicationStatus">
      <p>Publicado</p>
    </odd>
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      <p>O Gama foi fundado em 12 de outubro de 1960, nos termos do Decreto n. 571/1967. O nome provém da denominação de uma fazenda da localidade. O surgimento, assim como de outras cidades do Distrito Federal, deve-se aos operários que trabalhavam na construção de Brasília.<lb/>O Fórum foi inaugurado em 16 de julho de 1976, pelo então Presidente do TJDFT, Desembargador Lúcio Batista Arantes. Com uma área de 2.717,40 m², o prédio localizava-se na Área Especial nº 4, Setor Central. Inicialmente, as Varas instaladas pertenciam à Circunscrição Judiciária de Brasília, fato que perdurou até 1979. Naquele ano, foi criada a Circunscrição Judiciária de mesmo nome, pela antiga Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, Lei n. 6.750/1979.<lb/>Com a criação de novas Regiões Administrativas, foram feitas alterações na organização judiciária do Distrito Federal. Estabeleceram-se novas Circunscrições Judiciárias em locais onde a prestação jurisdicional competia à Circunscrição Judiciária do Gama, como, por exemplo, em Santa Maria.<lb/>Devido à demanda populacional, o TJDFT empenhou-se na construção de um espaço mais amplo. O Fórum da Circunscrição Judiciária do Gama passou a funcionar em novo endereço, com a inauguração de nova sede, em 8 de agosto de 2001, pelo então Presidente, Desembargador Edmundo Minervino. O prédio conta uma área de 8.877,02 m² e está localizado na Quadra I, Área Especial, do Setor Norte do Gama. O nome escolhido foi Fórum Desembargador José Fernandes de Andrade.</p>
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      <p>Visto em 6.8.2018 por Alessandra - matr: 311533.</p>
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          <p>Publicado</p>
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            <p>Publicado</p>
          </odd>
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            <p>Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de roubo, [artigo 157 do Código Penal](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm). Trata-se em subtrair coisa móvel para si ou para outrem mediante grave ameaça ou violência à pessoa.</p>
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            <p>Os processos estão arranjados de acordo com o Código de Classificação de Documentos Área Judicial do TJDFT, na ordem:<lb/>200 Criminal<lb/>210 Crimes contra a pessoa, contra o patrimônio e propriedade imaterial<lb/>217 Crimes contra o Patrimônio<lb/>217.2 Roubo ou Extorsão<lb/>217.21 Roubo</p>
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            <subject>Roubo</subject>
            <geogname>Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5</geogname>
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            <p>Bom estado de conservação</p>
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          <processinfo>
            <p>
              <date>Agosto de 2018</date>
            </p>
          </processinfo>
          <processinfo>
            <p>Descrição realizada por Bárbara Alves de Abreu, matrícula e6744673.</p>
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            <p>Documentação pública, sem restrição de acesso (salvo autos em segredo de justiça).</p>
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            <p>Os documentos podem ser reproduzidos por via eletrostática, fotográfica ou digital.</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação Criminal n. 5696/95</unittitle>
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              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>O réu foi denunciado por latrocínio tentado e corrupção de menores porque, no dia 6 de fevereiro de 1995, ele e um adolescente, ao pegarem um táxi nas imediações do Gama, renderam o motorista, conduziram-no a Santa Maria, subtraíram-lhe o relógio e, ao final, desferiram diversos golpes de faca. No entanto, ao perceberem a aproximação de pessoas, fugiram, sendo presos logo após pela polícia. Sobreveio a sentença, proferida em 30 de abril de 1995, pelo Juiz Marco Antônio da Silva Lemos. O acusado foi condenado por crime consumado, nos termos do artigo 157, §3º, do CP e artigo 1º da Lei 2.252/54, a 13 (treze) anos de reclusão, além de 65 (sessenta e cinco) dias-multa, à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo. A apelação defensiva foi desprovida, mantidas as reprimendas (ac. 80.268; APR 15.454; Rel. Des. Pingret de Carvalho; julg. 20/9/1995). Ocorrência do trânsito em julgado. Pena extinta pelo cumprimento. Autos de execução apensados e arquivados.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_9097_actor">1ª Vara Criminal do Gama </corpname>
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              <genreform>textuais</genreform>
              <subject>Crime Contra o Patrimônio</subject>
              <subject>Roubo</subject>
              <subject>Prainha do Gama</subject>
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              <p>Os autos dos processos judiciais objeto de recurso no Supremo Tribunal Federal - STF e no Superior Tribunal de Justiça STJ e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. [Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º ](https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/resolucoes-do-pleno/2016/resolucao-16-de-25-08-2016)</p>
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            <acqinfo encodinganalog="3.2.4">
              <p>Autor: Justiça Publica - Réu - A.L.F. de S.</p>
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              <p>
                <date>27 de Agosto de 2018</date>
              </p>
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              <p>Descrição realizada por Bárbara Alves de Abreu, matrícula e6744673.
<lb/>Revisado em 10/10/2018 por Alessandra, matrícula 311.533.
<lb/></p>
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              <p>217.21 cx. 1/2000 - 5696/95  - maço anterior 1038</p>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Carta Sentença n. 4654/96</unittitle>
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        22 cm X 33 cm; 482 folhas; 3 Volumes;  papel,    </physdesc>
              <origination encodinganalog="3.2.1">
                <corpname id="atom_9122_actor">1ª Vara Criminal do Gama</corpname>
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              <p>Publicado</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_9122_actor">1ª Vara Criminal do Gama </corpname>
              <genreform>textuais</genreform>
              <subject>Crimes Contra o Patrimônio</subject>
              <subject>Roubo</subject>
              <subject>Prainha do Gama</subject>
              <geogname>Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5</geogname>
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              <p>Os autos dos processos judiciais objetos de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ, e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. [Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º ](https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/resolucoes-do-pleno/2016/resolucao-16-de-25-08-2016)</p>
            </appraisal>
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              <p>Autor: Justiça Publica - Réu - A.L.F. de S.</p>
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              <p>
                <date>27 de Agosto de 2018</date>
              </p>
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              <p>Descrição realizada por Bárbara Alves de Abreu, matrícula e6744673.</p>
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              <p>217.21 cx. 1/2000 - 5696/95 - maço anterior 1038</p>
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