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      <note>
        <p>A criação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ocorreu concomitante à transferência da Capital do Rio de Janeiro para Brasília, em 21 de abril de 1960. A instituição dos Órgãos judiciais de Brasília foi estabelecida pela [Lei n. 3.754, de 14 de abril de 1960](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1950-1969/L3754.htm) , primeira Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.<lb/>Com isso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal do Rio de Janeiro passou a ser um Órgão da Justiça do antigo Estado da Guanabara.<lb/>A Lei n. 3.754/1960, que criava o Judiciário na nova Capital do país, teve como Relator, na Comissão de Constituição e Justiça, o Deputado Oliveira Brito. Em parecer, o Parlamentar relatou que a Justiça do novo Distrito Federal não era derivada do antigo Distrito Federal do Rio de Janeiro, pois não se tratava de transferência da justiça. O Deputado sustentava que era um novel Poder Judiciário. Naquela época, havia uma interpretação constitucional que, quando se tratasse de transferência de justiça, era facultado aos integrantes do Poder Judiciário requerer a disponibilidade dos cargos. Dessa forma, o entendimento inviabilizaria a consolidação do Poder Judiciário no Planalto Central.<lb/>A Lei 3.754/1960 também dispôs sobre o quantitativo de cargos na Justiça da nova Capital Federal: sete desembargadores, seis juízes titulares, cinco juízes substitutos. A primeira instância foi, inicialmente, composta por seis Varas: uma cível; duas de fazenda pública; uma de família, órfãos, menores e sucessões; e duas criminais.<lb/>O preenchimento dos primeiros cargos ocorreu por transferência, a pedido, de desembargadores, juízes de direito e juízes substitutos das Justiças do antigo Distrito Federal e dos Estados. Somente depois, passaram a ser preenchidos por concurso público de provas e títulos.<lb/>Presente o quantitativo mínimo de quatro desembargadores necessário para o funcionamento inicial, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi instalado em 5 de setembro de 1960.<lb/>Integraram a primeira composição os seguintes Desembargadores: Hugo Auler, 1º Presidente da Corte, transferido do Tribunal de Justiça do antigo Distrito Federal; João Henrique Braune, também do antigo TJDFT; Cândido Colombo Cerqueira, procedente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; Márcio Ribeiro, oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Após a instalação, foram promovidos ao cargo de desembargador os Juízes de Direito, Joaquim de Sousa Neto, por antiguidade, e Raimundo Ferreira de Macedo, por merecimento, e,  pelo quinto constitucional, o Advogado e Deputado Federal pelo Ceará, José Colombo de Sousa.<lb/>Na Primeira Instância, oficiaram, inicialmente, os Juízes Darcy Rodrigues Lopes Ribeiro, Djalmani Calafanje Castelo Branco, Geraldo Irenêo Joffily, Mário Brasil de Araújo, José Fernandes de Andrade (Minas Gerais); Juízes Substitutos, Lúcio Batista Arantes (Goiás), José Júlio Leal Fagundes (Rio de Janeiro) e Juscelino José Ribeiro (Minas Gerais).<lb/>Porém, o quadro da magistratura continuava incompleto. O Tribunal realizou o primeiro concurso para Juiz de Direito Substituto em outubro de 1960. Candidatos de diversas partes do Brasil vieram à nova Capital. Inscreveram-se 30 pessoas, porém somente 4 obtiveram aprovação. Tomaram posse no cargo os Juízes Mario Dante Guerrera, Waldir Meuren e Jorge Duarte de Azevedo. Já Danton Pinheiro de Andrade Figueira desistiu. Todos eram egressos da então Faculdade Nacional de Direito-RJ.<lb/>A organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios passou por diversas alterações. Hoje é regida pela Lei n. 11.697, de 13/6/2008. A atual composição da Justiça do DF é de 48 Desembargadores, 11 Juízes de Direito Substitutos de 2º Grau, 218 Juízes de Direito Titulares e 109 Juízes de Direito Substitutos.<lb/>Os Órgãos julgadores do Tribunal são: Tribunal Pleno, Conselho Administrativo, Conselho Especial, Conselho da Magistratura, Câmaras Cíveis e Criminal, Turmas Cíveis e Criminais.<lb/>A Justiça do Distrito Federal está dividida em 16 Circunscrições Judiciárias: Brasília, Águas Claras, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Riacho Fundo, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Santa Maria, Samambaia, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga. Há aproximadamente 7.350 servidores públicos na Justiça do Distrito Federal, distribuídos pelas regiões citadas.</p>
      </note>
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      <p>Publicado</p>
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      <p>A Lei n. 620, de 15/12/1993, criou a Região Administrativa Riacho Fundo - RA XVII, desmembrada do Núcleo Bandeirante. Em fevereiro de 1994, resultado de novo parcelamento da área, surgiu o Riacho Fundo II, que, em 2003, passou a ser também Região autônoma.<lb/>A Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo foi criada pela Lei de Organização Judiciária do DF e dos Territórios, Lei n. 11.697/2008. Anteriormente, as demandas judiciais da população eram resolvidas pela Circunscrição Judiciária de Brasília ou pelo ônibus do Juizado Itinerante.<lb/>O Fórum foi inaugurado em 13 de abril de 2012, pelo então Presidente do TJDFT, Desembargador Otávio Augusto Barbosa. O prédio, que leva o nome do Desembargador Cândido Colombo Cerqueira (Presidente do TJDFT no biênio 1972/1974), atende à população de Riacho Fundo I e II.<lb/>Localizado na QS 02, Lote A, SHRF do Riacho Fundo I - DF, o Fórum conta 7.632 m² de área construída. O projeto considerou vários aspectos de acessibilidade e sustentabilidade. Por isso, tem elevadores com baixo consumo de energia, e, no Tribunal do Júri, há plataforma elevatória para portadores de necessidades especiais. O sistema de iluminação é todo automatizado e há comandos individuais para luminárias próximas às janelas, tudo com o objetivo de economia e garantia da acessibilidade.</p>
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      <p>Visto em 10.8.2018 por Alessandra - matr: 311533.</p>
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