Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5
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Trata-se de Carta de Sentença da Vara de Execuções Penais, assinada pelo MM. Juiz Leandro Borges de Figueiredo. Referiu-se ao réu R.B.R. condenado pelos crimes do art. 121, §2º, II (homicídio consumado), do art. 121, §2º, II, c/c art. 14, II (homicídio tentado) e do art. 132 (crime de perigo), todos do Código Penal. Os fatos ocorreram em 27/7/1994, quando R.B.R. disparou contra 2 (dois) estudantes em uma sala na Universidade de Brasília (UnB). O recolhimento à prisão aconteceu em 3/8/1994. O trânsito em julgado para a Defesa ocorrera em 14/8/2002. A pena foi cominada em 21 (vinte e um) anos e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de aborto, artigo 124 do Código Penal. Trata-se da interrupção da gestação, com expulsão ou não do feto, do que resulta a sua morte, sendo classificado em consensual; provocado por terceiros; necessário e resultante de estupro.
Sem títuloTrata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 29/12/1991, o réu ofendeu a integridade corporal da vítima com uso de faca, pelas costas. Consta dos autos que o ofendido estava em um bar e foi esfaqueado, sem ter havido qualquer conflito anterior. O acusado foi preso em flagrante e, em interrogatório, alegou não se recordar do fato. Recebida a denúncia e apresentadas alegações preliminares. Após a instrução, constatou-se o óbito do réu. A MM.ª Juíza Ana Maria Duartes Brito julgou extinta a punibilidade com fundamento no art. 107, I, do Código Penal. Baixado e arquivado.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de abandono de incapaz, artigo 133 e 134 do Código Penal. Trata-se do ato pelo qual o agente abandona a pessoa incapaz (paralítico, velho decrépito, insano mental e recém-nascido) a própria sorte.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de violação de segredo profissional, artigo 154 do Código Penal. Trata-se do ato de revelar segredo que conhece no exercício de função, ministério, ofício ou profissão.
Sem títuloEsta subsérie constitui-se de outros assuntos referentes aos crimes contra a liberdade individual, que não são classificados nos demais códigos deste tema.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de rixa, artigo 137 do Código Penal. Trata-se de briga entre duas ou mais pessoas, da qual resultam lesões corporais.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de roubo, artigo 157 do Código Penal. Trata-se em subtrair coisa móvel para si ou para outrem mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 21/03/1994, cerca de 20h30, nas proximidades do Setor Hoteleiro Sul e Setor Comercial Sul, junto ao Hotel Continental, o réu perseguiu duas mulheres e tentou arrancar a bolsa de uma delas. A vítima resistiu e o acusado sacou uma faca e ameaçou matá-la. Subtraiu o bem, que continha Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros reais). O acusado foi perseguido por uma testemunha do fato, a qual acionou a polícia. Foi preso em flagrante, na posse dos bens. Recebida a denúncia. Apresentada defesa prévia. Após a instrução e as alegações finais, em sentença, o MM. Juiz Roberval Casemiro Belinati julgou procedente o pedido da denúncia e condenou o réu a 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime aberto, com sursis, pelo prazo de 2 (dois) anos, mais 10 (dez) dias-multa, ao menor valor. Transitado em julgado. Expedida Carta de Sentença à VEC. Durante a Execução, o MP agravou para que o reeducando ficasse submetido às condições do sursis do §2º do art. 78 do Código Penal, em vez do sursis simples, previsto no §1º. A 2ª Turma Criminal negou provimento, em acórdão da Relatoria do Des. Joazil M. Gardés. O Parquet impetrou Mandado de Segurança no mesmo sentido. A Câmara Criminal denegou a segurança, em acórdão de Relatoria da Des.ª Sandra De Santis. Cumprido o período de provas, extinguiu-se a pena de liberdade. Baixado e arquivado.
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