Mostrando 2 resultados

Descrição arquivística
2 resultados com objetos digitais Exibir resultados com objetos digitais
Mandado de Segurança n.27775/94
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.161.27775/94 · Processo · 1994
Parte de Fundo TJDFT

Mandado de Segurança contra ato do Superintendente do IDR – Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos. Os impetrantes salientaram ter participado do concurso público para Papiloscopista da Polícia Civil do DF, regido pelo Edital 195/90. Após aprovação nas fases I e II, foram considerados não recomendados na prova psicológica. Defenderam a subjetividade dos testes e entrevistas, bem como a abusividade da norma editalícia que obstava recurso contra o resultado. A liminar foi deferida para que os impetrantes prosseguissem no certame, observada a ordem de classificação. A autoridade coatora noticiou genericamente quais os testes aplicados e a inaptidão dos impetrantes. O Ministério Público opinou pela concessão da segurança. Sobreveio a sentença em 17/10/1994, pela qual o direito líquido e certo dos impetrantes foi reconhecido. O Magistrado sentenciante, Dr. Alvaro Luiz de A. Ciarlini, fundamentou a concessão da ordem na ausência de objetividade dos testes psicológicos, bem como dos motivos da inaptidão e de previsão de recurso. O Distrito Federal interpôs apelação, que foi desprovida à unanimidade (acórdão n. 86.570, APC 35.947/95, julgado em 27/6/1996, da Relatoria do Des. João Mariosa, Quarta Turma Cível). O colegiado ponderou que o ato administrativo está imotivado e que não houve transparência. Os julgadores salientaram que a análise comportamental deveria ser aferida durante o estágio probatório, após a admissão, o que proporcionaria uma conclusão objetiva. Certificado, à fl. 88 dos autos originais, que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

3° Vara de Fazenda Pública do DF
Mandado de Segurança n.29747/91
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.161.29747/91 · Processo · 1991
Parte de Fundo TJDFT

Mandado de Segurança contra ato do Superintendente do IDR – Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos. Os impetrantes salientaram ter participado do concurso público para Perito Criminal da Polícia Civil do DF, regido pelo Edital 60/91. Após aprovação nas fases I e II, foram considerados não recomendados na prova psicológica. Defenderam a subjetividade dos testes e entrevistas. A liminar foi deferida para que os impetrantes prosseguissem no certame, até a classificação final. A autoridade coatora, nas informações, sustentou a previsão legal do exame (Lei n. 4.878/65). Salientou imprescindível a Análise Ocupacional e o Perfil Psicológico para a eficácia e qualidade dos serviços prestados, bem como a não-recomendação foi observada por banca constituída por vários profissionais da área. Por fim, salientou que os candidatos, exceto HALLEY, interpuseram recurso administrativo, ao final improvido, e que o IDR declinou, a cada um, os motivos do resultado negativo. O Ministério Público opinou pela concessão da segurança. Sobreveio a sentença em 17/12/1991. O Magistrado sentenciante, Dr. Humberto Eustáquio Martins, fundamentou a concessão da ordem na ausência de rigor científico e objetividade dos testes psicológicos. O Distrito Federal interpôs apelação, que foi desprovida por maioria, assim como a remessa de ofício (acórdão n. 66.818, APC 27.683, julgado em17/6/1993, Relator Designado: Romeu Jobim, Segunda Turma Cível). Vencido o Relator, Des. Natanael Caetano, a decisão prevalente foi no sentido de manter a sentença. Certificado à fl. 91 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

3° Vara de Fazenda Pública do DF