Conjunto de processos judiciais referentes à insolvência civil, que é o estado do indivíduo que não possui bens livres e desembaraçados para pagar suas dívidas.
UntitledConjunto de processos judiciais referentes à separação judicial (desquite amigável, separação, acordo etc). São ações que formalizam, por mútuo consentimento dos cônjuges, a separação conjugal, sem, portanto efetivar a dissolução do vínculo matrimonial.
UntitledConjunto de processos referentes a questões que necessitam de ações de execução e embargos, em conseqüência do divórcio direto e a partilha.
UntitledEsta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes a divórcio por conversão, mas que não classificados nos outros códigos relacionados com esse tema.
UntitledConjunto de processos judiciais referentes à prestação de contas concernente ao menor, no que diz respeito à prestação de compromisso de bem e o fiel desempenho de encargo.
UntitledConjunto de processos judiciais referente à solicitação de indenização por acidente de trânsito ocorrido durante o horário de trabalho.
UntitledConjunto de processos judiciais a referentes questionamentos aos concursos públicos promovidos pelo Governo do Distrito Federal.
UntitledConjunto de processos judiciais referentes à solicitação de indenização por ações do Governo do Distrito Federal.
UntitledConjunto de processos judiciais referentes às ações de cobrança contra o Governo do Distrito Federal.
UntitledNo dia 9 de junho de 1960, por volta de uma hora, no Quartel da Guarda Especial de Brasília, L. R. N. disparou uma arma de fogo contra P. A. F. , matando-o. L. R. N. foi denunciado e pronunciado como incurso nas penas do art. 121 do CP. Em 28 de agosto de 1961, por unanimidade, o Conselho de Jurados reconheceu que o réu praticou o fato no estrito cumprimento do dever legal. Conforme sentença à fl. 88, o réu foi absolvido. Expedido o alvará de soltura. O Ministério Público apelou, por considerar a decisão manifestamente contrária à prova dos autos. O Procurador-Geral oficiou pelo provimento do apelo. Em 19 de julho de 1962, por maioria, os Desembargadores da 1ª Turma negaram provimento à apelação do MP. Vencido o Relator. Sem recurso.
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