Entrevista concedida pelo Desembargador Getúlio Pinheiro ao programa de História Oral do TJDFT.
Entrevistadores
Desembargadora Maria Thereza de Andrade B. Haynes
Desembargador Hermenegildo Fernandes Gonçalves
Entrevista concedida pelo Desembargador Dirceu de Faria ao programa História Oral do TJDFT
Entrevistadores
Desembargadora Maria Thereza de Andrade B. Haynes
Desembargador Hermenegildo Fernandes Gonçalves
O dossiê contém fotografias oficiais das composições do TJDFT em cada gestão da Administração Superior desde 1960.
Constam do dossiê fotografias referentes à posse de desembargadores e à composição plenária do Tribunal.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de rixa, artigo 137 do Código Penal. Trata-se de briga entre duas ou mais pessoas, da qual resultam lesões corporais.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Esta subsérie constitui-se de outros assuntos referentes aos crimes contra a liberdade individual, que não são classificados nos demais códigos deste tema.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de violação de segredo profissional, artigo 154 do Código Penal. Trata-se do ato de revelar segredo que conhece no exercício de função, ministério, ofício ou profissão.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de divulgação de segredo, artigo 153 do Código Penal. Trata-se de divulgar o conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial de que é destinatário ou detentor.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de violar, ocultar, destruir correspondência, comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica pessoal ou comercial, artigos 151 e 152 do Código Penal
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de violação de domicílio, artigo 150 do Código Penal. Trata-se do ato de entrar ou permanecer clandestinamente em casa alheia com o uso ou não de violência.
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