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Ação Inominada n. 1253/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.1253/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Inominada, com pedido de liminar. Narram os autores ter recebido de terceiro um terreno, situado no lote 21 da quadra 11 de Brasília, a título de comodato. Após a conclusão do negócio jurídico, chegaram ao local e encontraram-no invadido pelos réus. Pugnam pela reintegração da posse. A liminar foi indeferida pelo Juízo. Apresentadas contestações. Um deles alegou não residir no local, enquanto o outro esclareceu ser locatário do imóvel. O processo não foi concluso e não houve novas movimentações processuais pelas partes.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Desapropriação n. 1742/59
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.1742/59 · Processo · 1959
Parte de Fundo TJDFT

O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 74/1959 contra SATURNINO MEIRELES, OLIMPIO DE ARAUJO LEITE, DELFINO DE ARAUJO TEIXEIRA, JOSE JOAQUIM MEIRELES E HINDEMBURG MEIRELES. Pretendia a expropriação de uma área total de 281,14 alqueires, incrustada na “Fazenda Lages ou Gibóia”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus tinham herdado as respectivas glebas, após sucessivas transferências. Ofereceu o preço total de Cr$224.912,00 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e doze cruzeiros), dividido entre os réus proporcionalmente à área que coube a cada um. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio decisão extintiva, em 8/6/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro. O pedido de desistência da ação foi homologado, à alegação de não serem os imóveis objeto de desapropriação prioritária, nos termos do art. 2º do Decreto-lei n. 203/1967. Os autos foram arquivados.

Cartório do 1º Ofício de Planaltina (GO)
Ação de Desapropriação n. 2425/59
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.2425/59 · Processo · 1959
Parte de Fundo TJDFT

O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 105/1959 contra ABÍLIO GUIMARÃES E BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA. Pretendia a expropriação de uma área total de 558 ha, incrustada na “Fazenda Varzeas”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus tinham adquirido as respectivas glebas, com origem em pretérita divisão judicial. Ofereceu o preço total de Cr$80.00,00 (oitenta mil cruzeiros). O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio decisão extintiva, em 8/6/1971, proferida pelo então Juiz Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro. O pedido de desistência da ação foi homologado, à alegação de não ser o imóvel objeto de desapropriação prioritária, nos termos do art. 2º do Decreto-lei n. 203/1967. Os autos foram arquivados.

Cartório do 1º Ofício de Planaltina (GO)
Ação de Desapropriação n. 2041/59
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.2041/59 · Processo · 1959
Parte de Fundo TJDFT

O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 95/1959 contra ANTONIO NESTÓRIO URANI. Pretendia a expropriação de uma área de 8 ha, incrustada na “Fazenda Lages ou Gibóia”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que o réu tinha comprado a gleba de Antônio Cardoso Romeiro, após sucessivas transferências. Ofereceu o preço total de Cr$1.320,00 (mil, trezentos e vinte cruzeiros). O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio decisão extintiva, em 8/6/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro. O pedido de desistência da ação foi homologado, à alegação de não serem os imóveis objeto de desapropriação prioritária, nos termos do art. 2º do Decreto-lei n. 203/1967. Os autos foram arquivados.

1ª Vara de Fazenda Pública do DF
Ação de Desapropriação n. 26745/59
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.26745/59 · Processo · 1959
Parte de Fundo TJDFT

O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação contra Espólio de ZACARIAS ALVES FERREIRA. Pretendia a expropriação de imóvel, com área total aproximada de 279 alqueires, incrustado na “Fazenda Lages ou Giboia”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que o réu tinha comprado as glebas de diversas pessoas contempladas por divisão judicial, homologada em 1925. Na contestação, o requerido apontou injusto o preço de Cr$223.384,00 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros). Em réplica, o Estado de Goiás defendeu o valor justo a título de indenização. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 19/8/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não estava matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto da desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.181). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 9.657, Rel. Des. Duarte de Azevedo, julg. 3/12/1973). Certificado à fl. 47 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

1ª Vara de Fazenda Pública do DF
Ação de Desapropriação n. 11088/65
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.11088/65 · Processo · 1965
Parte de Fundo TJDFT

O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 20/1959 contra SALVADOR AVITO DE CAMPOS e CLARINDA COELHO CAMPOS. Pretendia a expropriação de imóvel, com área total de 522,94 ha, na “Fazenda Mestre d’Armas”, em Planaltina/GO, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus eram herdeiros de Onezifero Coelho da Silva Campos, que, por sua vez, adquiriu de Antônio Carlos de Alarcão e outros, após divisão geodésica. Ofereceu o preço de Cr$47.000,00 (quarenta e sete mil cruzeiros). Em contestação, os réus entenderam injusto o valor da indenização. Houve réplica. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 21/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não fora matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto de desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. O Distrito Federal interpôs agravo de petição (AGP n. 879), em que pedia a reconsideração da sentença para julgar extinta a ação por perecimento do objeto, à alegação de que havia sido lavrada escritura pública de expropriação amigável entre as partes, em 20 de abril de 1960, nas Notas do Cartório de 2º Ofício de Planaltina/GO. Sentença sujeita ao reexame necessário. Determinada o processamento do recurso como apelação (APCV 3.635). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 12.181, Rel. Des. Waldir Meuren, julg. 24/5/1976). Certificado à fl. 67 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

1ª Vara de Fazenda Pública do DF
Ação de Desapropriação n. 1168/59
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.1168/59 · Processo · 1959
Parte de Fundo TJDFT

O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 14/1959 contra SALVADOR RIBEIRO DE FREITAS, SEVERIANO JOSÉ PEREIRA, ISAÍAS JOSÉ PEREIRA, JOÃO JOSÉ PEREIRA, DJANIRO JOSÉ PEREIRA E JOSÉ PEREIRA. Pretendia a expropriação de imóvel, com área total de 14,8 ha, na “Fazenda Mestre d’Armas”, em Planaltina/GO, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que o primeiro réu havia comprado a gleba de João Carlos de Alarcão, que, por sua vez, a adquiriu de Antônio Carlos de Alarcão e outros, após divisão geodésica; e os demais de Hosanah de Campos Guimarães, que, por sua vez, tinha comprado a metade das terras de João Carlos de Alarcão. Os réus contestaram, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade do Estado do Goiás, bem como a inconstitucionalidade do Decreto n. 480/1955, pois manifesto o interesse da União. No mérito, apontaram injusto o preço de Cr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros). Em réplica, o Estado de Goiás defendeu a legitimidade para propor a ação e o valor justo a título de indenização. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 28/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não estava matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto da desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.532). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 12.168, Rel. Des. Waldir Meuren, julg. 24/5/1976). Certificado à fl. 76 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

1ª Vara de Fazenda Pública do DF
Ação de Desapropriação n. 1285/59
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.1285/59 · Processo · 1959
Parte de Fundo TJDFT

O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 33/1959 contra MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS e ANTÔNIO LOPES DO NASCIMENTO. Pretendia a expropriação de imóvel, com área total de 292,91 ha, na “Fazenda Monjolos”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus tinham comprado a gleba de Venâncio e Honório de Castro, que, por sua vez, a herdaram de Viriato e Maria Dutra de Castro; estes últimos teriam sido contemplados em divisão judicial das terras de João Gomes Rabelo e Antonio Rodrigues de Araújo. Os réus contestaram, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade do Estado do Goiás, bem como a inconstitucionalidade do Decreto n. 480/1955, pois manifesto o interesse da União. No mérito, apontaram injusto o preço de Cr$40.800,00 (quarenta mil, oitocentos cruzeiros). Em réplica, o Estado de Goiás defendeu a legitimidade para propor a ação e o valor justo a título de indenização. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 26/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não estava matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto da desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 2.551). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 12.177, Rel. Des. Waldir Meuren, julg. 24/5/1976). Certificado à fl. 56 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

1ª Vara de Fazenda Pública do DF
Ação de Desapropriação n. 1320/59
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.1320/59 · Processo · 1959
Parte de Fundo TJDFT

O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação n. 51/1959 contra VICTOR GOMES RABELO. Pretendia a expropriação de imóvel, com área de 50 ares, na “Fazenda Buraco”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que o réu tinha sido contemplado em divisão judicial, homologada em 6/9/1937. Ofereceu o preço de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros). À fl. 12 dos autos originais consta certidão do oficial de justiça que afirma estar o réu em lugar incerto e não sabido. Publicado edital de citação. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio decisão extintiva, em 8/6/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro. O pedido de desistência da ação foi homologado, à alegação de não ser o imóvel objeto de desapropriação prioritária, nos termos do art. 2º do Decreto-lei n. 203/1967. Os autos foram arquivados.

1ª Vara de Fazenda Pública do DF
Ação de Desapropriação n. 1429/59
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.1429/59 · Processo · 1959
Parte de Fundo TJDFT

O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 60/1959 contra SEBASTIÃO DE CAMPOS GUIMARÃES. Pretendia a expropriação de imóvel, com área de 23,2720 ha, na “Fazenda Pipiripau”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que o réu o comprou de Manoel de Campos Salgado, que adquiriu de Deudato do Amaral Louly; este, de Alziro Nunes Alvares; este, de Domingos Lázaro dos Santos, que, por sua vez, tinha sido contemplado com divisão judicial do bem, processada em 1921. O réu contestou, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do Estado do Goiás, bem como a inconstitucionalidade do Decreto n. 480/1955 e da Lei Estadual 1.051/1955, pois presente o interesse da União. No mérito, apontou injusto o preço de indenização de Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros). Em réplica, o Estado de Goiás defendeu a legitimidade para propor a ação, já que o Decreto 480/1955 foi ratificado pela Lei Federal 2.874. Entendeu, também, justo o valor da indenização. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 26/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não fora matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto de desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.634). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 12.187, Rel. Des. Waldir Meuren, julg. 24/5/1976). Certificado à fl. 103 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

1ª Vara de Fazenda Pública do DF