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Descrição arquivística
292.22 - Corrupção de Menores
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.22 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de corrupção de menores, artigo 218 do Código Penal. Trata-se de perverter, viciar ou tornar fácil à iniciação do menor com ele praticando ato que vise ao prazer sexual ou induzindo a praticá-lo (a si mesmo ou a terceiro) ou presenciá-lo (assistência da vítima a ato praticado pelo agente ou por terceiro).