Discurso proferido pelo Desembargador Dácio Vieira,
Presidente do TJDFT, na solenidade de inauguração do Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes,no Guará
em, 14/02/2014.
Discurso proferido pelo Desembargador Sérgio Bittencourt, durante a solenidade de
posse da nova administração do TJDFT para o Biénio 2014-2016.
Discurso proferido pelo Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira Presidente
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na posse do Desembargador Josaphá Francisco dos Santos, em
25/06/2015.
Discurso proferido pelo Juiz da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Renato Rodovalho Scussel, durante a cerimônia de início das obras do Fórum da Infância - Centro de Justiça, Cidadania e Cultura, em 13/11/2015.
Discurso proferido pelo Desembargador, 2º Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, por ocasião da inauguração do Centro de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSC, do Riacho Fundo, em 2/3/2016.
Discurso proferido pelo Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por ocasião da inauguração do Fórum DesembargadorMendes Cardoso, do Recanto das Emas, em 28/3/2016.
Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes aos crimes contra a paz, fé públicas e outras falsidades, da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Esta série constitui-se de processos judiciais referentes aos crimes contra a economia, da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 12/7/1998, por volta das 19h10, no Centro Comercial Gilberto Salomão, o réu trazia consigo 15ml (quinze mililitros) da substância cloreto de etila, incluída na Lista de Substâncias Entorpecentes e Psicotrópicas de Uso Proscrito no Brasil, conforme a Portaria 344 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. A substância foi apreendida por policiais militares que viram o acusado portar o frasco na mão. Requer a condenação nas penas do art. 16, caput, da Lei 6.368/76. Recebida a denúncia e apresentada defesa prévia. Após a instrução, sentença do MM. Juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros absolveu o acusado por falta de provas. Consignou que a conduta dos policiais foi marcada por violência desnecessária e que não foi demonstrada a propriedade ou intenção de consumir o frasco de “lança-perfume”. Remeteu cópias dos autos ao MP, a fim de apurar a eventual prática pelos agentes policiais. O Ministério Público apelou e pleiteou a condenação. A 2ª Turma Criminal, em acórdão da Relatoria do Des. Joazil M. Gardés, negou provimento ao recurso. Transitado em julgado.
Sem títuloEsta série constitui-se de processos judiciais referentes aos crimes militares, da Circunscrição Judiciária de Brasília.