Conjunto de processos judiciais referentes a alimentos. A expressão alimentos,designa as importâncias em dinheiro ou em prestação, incluindo-se a formação intelectual, educacional e todas as necessidades, “in natura”, que uma pessoa se obriga, por força de lei a prestar a outrem, denominado, alimentando.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes a acordo de alimentos.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes à revisão de alimentos.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes à exoneração de alimento.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes à execução de prestação alimentícia e embargos, a execução de sentença, que condena ao pagamento de prestação alimentícia.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes a alimentos, mas que não classificados em nenhum dos outros códigos relacionados ao mesmo tema.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes à guarda disputada por pai/mãe dos filhos menores.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes à guarda por terceiros, de criança ou adolescente, obrigando-o à prestação de assistência material, moral e educacional.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes à alienação (transferência de coisa ou direito, real ou pessoal, a outra pessoa) de bens de menores.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes a suprimento de consentimento para casamento. Trata-se do caso em que aquele que deveria dar o consentimento para realização do casamento se recusa a dá-lo ou esteja impedido, ou mesmo impossibilitado de fazê-lo. Na ocorrência dessas possibilidades poderá o Juiz suprir o consentimento dessa pessoa.
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