Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de redução à condição análoga a de escravo, artigo 149 do Código Penal. Trata-se do ato de anular integralmente a liberdade humana, reduzindo o ofendido a condição de coisa.
UntitledConjunto de processos judiciais referentes ao crime de furto, artigos 155 e 156 do Código Penal. Trata-se em subtrair coisa móvel para si ou para outrem sem expressa autorização do dono, sendo classificado em qualificado e de coisa comum.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de extorsão, artigo 158 do Código Penal. Trata-se no ato de obter vantagem indevida para si ou outrem mediante constrangimento por violência ou grave ameaça.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de usurpação, artigos 161 e 162 do Código Penal. Trata-se no ato de apossar-se, ilegitimamente, em proveito próprio, por fraude, artifício ou violência, de coisa, título, direito, estado de fato ou dignidade que outro pertence.
Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes praticados por funcionário público (peculato, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, emprego irregular de verbas, concussão, corrupção passiva, prevaricação, violência arbitrária, violação de sigilo funcional etc.), artigos 312 a 327 do Código Penal. Trata-se dos crimes em que o funcionário público valendo-se do seu título, cargo ou serviço pratica ação contrária à administração, ou seja, falta com o dever de cooperar com a atividade administrativa do Estado.
Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Trata-se de crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa, inclusive pelo funcionário público quando age como particular, são eles: usurpação de função pública (apoderar-se ilegitimamente, indevidamente de função pública e passar a exercer os atos inerentes ao ofício), resistência (mediante violência física ou grave ameaça, impedir a execução de ato legal), desobediência e desacato, exploração de prestígio, corrupção ativa, contrabando, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, inutilização de edital ou sinal, subtração ou inutilização de livro ou documento artigos 328 a 337 do Código Penal.
Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a administração da Justiça (reingresso de estrangeiro expulso, denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime ou de contravenção, auto-acusação falsa, falso testemunho ou falsa perícia, corrupção ativa de testemunha ou perito, coação no curso do processo, exercício arbitrário das próprias razões, fraude processual, favorecimento pessoal, abuso de poder, evasão mediante violência contra pessoa, arrebatamento de preso, motim de presos, patrocínio infiel, sonegação de papel etc.), artigos 338 a 359 do Código Penal. São os atos praticados contra a Justiça que põe em risco sua autoridade, eficácia e prestígio.
Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra o meio ambiente. Trata-se de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, Decreto n. 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Conjunto de processos judiciais referentes às informações sobre o consumidor (em banco de dados, fichas, cadastros e registros), artigos 72 e 73 da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990.