Mostrando 964 resultados

Descrição arquivística
Ação Cominatória n. 137/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.2.137/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Cominatória, proposta em julho de 1960, por Luiz Carlos Ros e Tabajara Wendt da Costa contra Luiz Ros, com pedido de prestação de contas da sociedade empresária denominada Luiz Ros e Cia Ltda Engenharia Civil. Afirmam que o requerido exerce a função de diretor geral da sociedade e jamais apresentou a prestação de contas, além de confundir o patrimônio societário com o de outra firma que possui. O requerido apresentou embargos, nos termos do artigo 308 do CPC de 1939. Alega que a sociedade não se constituiu validamente, pois não realizou o capital social, não operou nenhum serviço ou obra, nem contratou com terceiros. Afirma que os autores eram, inicialmente, empregados do requerido e não obtiveram capital para integralizar as quotas subscritas. Assevera que, de boa fé, adquiriu máquinas em nome da sociedade, porém, com dinheiro próprio. Pede a dispensa de prestação de contas, bem como a condenação dos autores nas custas processuais e honorários advocatícios. O litisconsorte ativo Luiz Carlos Ros apresentou petição pela desistência da ação. O feito foi encerrado em relação a ele. Os autos foram apensados à Ação de Dissolução de Sociedade n. S566/62. Após regular tramitação do feito, foi proferida sentença em 31 de maio de 1962, pelo Juiz de Direito Dr. Mário Dante Guerrera, que julgou procedente a ação cominatória para compelir Luiz Ros a prestar contas a Tabajara Wendt da Costa e improcedente a ação de dissolução de sociedade. Luiz Ros recorreu da decisão. Em acórdão proferido em 13 de dezembro de 1962, a Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu parcialmente as razões do recorrente e reformou a sentença para declarar a dissolução da sociedade, mantidos os demais termos da decisão recorrida.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Cominatória n. 488/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.488/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Cominatória, proposta em 12 de fevereiro de 1962, por Odete Rosa, devidamente assistida pelo marido, Oswaldo Cezarino da Rosa, nos termos do artigo 6º, inciso II, do Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, com redação anterior à Lei 4.121/62, contra Josefa Bezerra da Silva. Afirma que as duas eram sócias na Cantina Tamboril, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, destinada ao fornecimento de alimentação a trabalhadores vinculados a Novacap. Esclarece ter cedido a parte que lhe cabia no negócio a terceira pessoa, em 10 de novembro de 1961. Contudo, soube que a requerida recebeu valores não informados à autora, devidos ao tempo em que eram sócias e sobre os quais tem direito. Pede a prestação de contas. A requerida apresentou defesa, por meio da qual destaca a confissão da autora acerca de não mais ter qualquer vínculo com o negócio. Pontua inexistirem contas a serem prestadas. Pleiteia o reconhecimento da carência de ação, com a condenação da requerente ao pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais. Em razão da inércia da autora, o Dr. Eduardo Ribeiro, Juiz de Direito da Vara Cível do Distrito Federal, extinguiu o processo sem solução de mérito.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Cominatória n. 897/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.897/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Cominatória, proposta em 22 de março de 1961, por José Felipe João contra Leopoldo Ribeiro. Esclarece terem firmado sociedade em conta de participação, pelo prazo de 1 (um) ano, destinada à exploração de um bar e armazém, em imóvel de propriedade do autor. Por disposição contratual, fazia jus à retirada fixa mensal de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), mas a quantia não lhe foi paga no mês de fevereiro de 1961. Por assim agir, o requerido está obrigado, além da quitação do montante, ao adimplemento da multa contratual de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Vencido o contrato, pede a citação do réu, para pagamento do valor total de Cr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), bem como para desocupar o imóvel onde estabelecido o negócio. O requerido apresentou contestação, em que reconheceu o inadimplemento da retirada mensal do mês de fevereiro. Contudo, atribui a responsabilidade pelo atraso ao requerente, em razão da recusa de fornecer recibo. Pleiteia prazo de 60 (sessenta) dias para a quitação da dívida, excluída a multa contratual, além de igual lapso temporal para a desocupação do imóvel. Realizada audiência no dia 6 de julho de 1961, o dr. Darcy Rodrigues Lopes Ribeiro, Juiz de Direito da Vara Cível do Distrito Federal, proferiu sentença naquele ato. No mérito, a ação foi julgada procedente para condenar o requerido ao pagamento da quantia de Cr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) e para obrigá-lo a restituir o imóvel ao autor. Iniciada a execução simultânea das obrigações fixadas na sentença, o requerente peticionou, em 19 de julho de 1967, pela desistência da execução, por perda do objeto. O pedido foi homologado e os autos arquivados.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Cominatória para Prestação de Contas n. 1744/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.2.1744/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Cominatória, proposta em 07 de abril de 1960, por José Avelino Filho contra Goiasi Secundino de Castro. Informa que ambos são sócios na firma Secundino de Castro & Cia, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, destinada à exploração de madeiras, com serraria e carpintaria. Pede a prestação de contas pelo requerido, a quem cabe a gerência do negócio. Expedido mandado de citação. O processo foi interrompido sem resolução do mérito.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Acidente de Trabalho n. S3066/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.150.151.1.S3066/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Processo de indenização por acidente de trabalho, movido pelos beneficiários de segurado do antigo IAPI – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, que morreu durante a construção da Universidade de Brasília – UNB. O processo tramitou normalmente, com o reconhecimento de inexistência de culpa pelo empregador. O IAPI reconheceu o pagamento no importe de Cr$645.120,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte cruzeiros), a serem divididos em metade para a viúva e em outra para os filhos menores. Autos arquivados.

Vara de Ações Previdênciarias do Distrito Federal
Ação de Arresto Preventivo n.2680/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.2680/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Arresto Preventivo. Narra o autor ter recebido procuração do Sr. MOACYR para representar a firma COMÉRCIO E TRANSPORTE PLANALTO LTDA, com o fim de executar a CONSTRUTORA PLANALTO LTDA., causa que foi solucionada com dificuldades. Porém, após receber o dinheiro, o requerido tem recusado o pagamento dos honorários, no total de CR$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros). O requerente foi avisado de que o réu e o sócio, sr. PAULO, pretendem mudar-se de Brasília. Requer o arresto de quaisquer quantias pertencentes aos réus em todos os estabelecimentos bancários da Capital, bem como de recebimentos que tenham junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP. O MM. Juiz expediu Mandado de Arresto. O Oficial de Justiça localizou contas-correntes de CR$ 755.405,30 (setecentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e cinco cruzeiros e trinta centavos) e CR$ 509.500,00 (quinhentos e nove mil e quinhentos cruzeiros) pertencentes aos réus, no Banco Francês e Brasileiro S/A. Não obstante, a instituição bancária recusou-se a ficar como depositária das quantias por não estar devidamente nomeada para esse fim. Os requeridos contestaram e alegaram que o autor não chegou a realizar serviços advocatícios para a empresa. Em sentença, o MM. Juiz Adonides Mendes considerou improcedente o pedido de arresto, mas, ante a boa-fé do arrestante, deixou de condená-lo em honorários e perdas e danos. Os réus apelaram da sentença, para que o autor fosse condenado nas sanções dos arts. 63, 64 e 688 do CPC/1939. Após, peticionaram para indicar quesitos para prova pericial. Os autos vieram remetidos à Comarca de Brasília. Não houve novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Busca e Apreensão (coisa) n. 201/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.201/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da ação de Busca e Apreensão, referente a caminhão, chapa 11907 (PB), marca Chevrolet 958, modelo 1958. Narra o autor que o veículo se encontrava trafegando nas vias de Brasília, nas mãos do requerido, que se apropriou do referido objeto indevidamente. Registrada a falta do preparo, o feito foi extinto por sentença.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Busca e Apreensão n. 53304/68
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.53304/68 · Processo · 1968
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão. Narra o autor que o réu firmou contrato de alienação fiduciária, pelo qual adquiriu veículo marca Volkswagen, ano 1967, cor azul pastel. Aduz que o requerido transferiu a posse do veículo a terceiro, em descumprimento ao contrato de consórcio. O terceiro não pagou as mensalidades. Requer a expedição de Mandado de Busca e Apreensão do automóvel. O Oficial de Justiça deixou de cumprir o mandado porque o veículo encontrava-se em outro Estado da Federação. Certificou ainda que o advogado do requerente informou ter recebido a importância reclamada. O autor desistiu da ação. O MM. Juiz José Manoel Coelho homologou a desistência e extinguiu o processo.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Busca e Apreensão n.1610/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.1610/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão. Narra o autor ter confiado ao réu, cuja profissão é guarda-livros, com escritório no Núcleo Bandeirante, a regularização do registro comercial da própria firma. Meses depois, com a firma comercial já regularizada, o requerido solicitou várias assinaturas e, entre elas, sem que o autor percebesse, havia uma que solicitava a baixa da empresa. Só percebeu a atitude quando arrendou uma casa para o réu. Buscou explicações, mas foi respondido com grosserias e o guarda-livros recusou restituir-lhe os livros comerciais. Pede a busca e apreensão de todos os livros comerciais do autor em poder do requerido, nos termos do art. 676, inc. II, do CPC/1939. Apresentada contestação. Após, o réu requereu absolvição de instância, por não ter o autor se manifestado sobre despacho judicial. O requerente supriu a falta e o MM. Juiz facultou às partes a produção de provas. O autor juntou notificações da Prefeitura do Distrito Federal, que demonstrariam a necessidade dos livros retidos, e solicitou o depósito em Juízo. O MM. Juiz julgou procedente o pedido. O autor indicou outros documentos que estariam na posse do ex-contador. Não houve novas movimentações processuais. Os autos foram baixados e arquivados.

1ª Vara Cível de Brasília