Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada, em 29 de outubro de 1986, por José Joaquim Ferreira Filho contra Orlando Rodrigues da Cunha Filho, para obter o adimplemento de nota promissória no valor de Cz$5.000,00 (cinco mil cruzados). Citado, o executado arguiu a falsidade do documento mediante instauração de Incidente de Arguição de Falsidade (A002212/86). Porém, no curso da ação principal, o devedor compareceu em Juízo e quitou voluntariamente o débito. Assim, ante o reconhecimento da dívida, o sentenciante declarou extinto o incidente em 10/11/1988, por ausência de interesse de agir (fl. 79). Sem despesas. Consequentemente, as duas ações foram extintas pela MM. Juíza Sandra De Santis, em 26/6/1989. O incidente de Arguição de Falsidade foi extinto por perda do objeto. E a ação de execução, em razão do pagamento.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)TJDFT
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Em 30 de outubro de 1981, Policiais Militares do Distrito Federal ajuizaram ação ordinária, contra o Distrito Federal, para obtenção da recomposição salarial decorrente das perdas auferidas com os vários e sucessivos planos econômicos editados pelo Governo Federal, a saber: “Plano Bresser”, “Plano Verão” e “Plano Brasil Novo”.
Postularam a incorporação definitiva dos percentuais de reajustamento salarial em junho 1987, fevereiro de 1989 e março de 1990, respectivamente, segundo os índices de 26,06%, 26,05% e 84,32%, respectivamente, bem como o resíduo de 16,19% correspondente às URPs de abril e maio de 1988.
Em maio de 1982, a ação foi julgada parcialmente procedente para condenar o DF ao pagamento das diferenças dos vencimentos, no período de 1º de julho de 1987 a 31 de outubro de 1989, relativas ao IPC de junho de 1987, equivalente a 26,06%; a partir de 1º de abril de 1990, referente à inflação de março de 1990, com os acréscimos salariais decorrentes e reflexos sobre todas as vantagens e direitos assegurados, o percentual de 84,32%. As diferenças serão corrigidas monetariamente a partir da citação, e acrescidas de juros moratórios no percentual de 6%. O Sentenciante julgou improcedente o pedido relativo ao denominado "Plano Verão" - índice inflacionário de fevereiro de 1989. Custas processuais divididas entre as partes, ante a sucumbência recíproca.
Recorreram as partes.
Em março de 1993, a 3ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao apelo do réu e à remessa oficial e deu provimento ao recurso dos autores.
Interposto recurso especial pelo DF. A 6ª Turma do STJ, no acórdão 49.659-4, entendeu que a Lei 8030/90 é aplicável somente no âmbito federal e não vincula as demais unidades federadas. Consignou que o reajuste assegurado pela Lei Distrital 38/39 só foi revogado pela Lei Distrital 117/90. Acrescentou que lei local não pode ser objeto de recurso especial. Não conheceu o recurso nesta parte. Quanto ao reajuste com base na variação da URP 26,06%, de junho de 1987, a Turma entendeu que o reajuste foi revogado antes de inciar-se o período aquisitivo. Não há direito adquirido. Deu provimento ao recurso neste ponto.
O DF interpôs embargos de divergência, quanto à parte do acórdão que reconheceu ser devido aos servidores do DF, relativo ao IPC de março de 90, direito emergente a Lei 38/90, não revogado pela MP 154 e posteriormente transformada na Lei 8.030/90. Em março de 1996, a 3ª Seção recebeu os embargos para julgar improcedente a ação.
Policiais interpuseram Recurso Extraordinário, não admitido em maio de 1996 (fl. 233).
Recurso Extraordinário do DF julgado prejudicado (fl. 238).
Processo arquivado em maio de 2001.
Constam dessa coleção, os registros fotográficos referentes às posses dos magistrados.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Esta coleção constitui-se de uma amostra aleatória dos Diários da Justiça Eletrônicos (D.J.E) publicados no ano de 2008.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e TerritíoriosEsta coleção constitui-se de uma amostra aleatória dos Diários da Justiça Eletrônicos (D.J.E) publicados no ano de 2010.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e TerritíoriosTrata-se do Diário da Justiça Eletrônico nº 154/2009 publicado em 19/08/2009.
Nesta edição foi publicada nas Fls. 4/5 a PORTARIA CONJUNTA N.48 , DE 10 DE AGOSTO DE 2009 que dispõe sobre a realização da Semana Nacional de Conciliação no âmbito da Justiça do Distrito Federal.
Trata-se de uma campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, os quais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para participar de sessão de conciliação. Assim, é uma das principais ações institucionais do CNJ e tem o objetivo de promover a Política Pública de Métodos Adequados de Resolução de Conflitos dentro dos Tribunais e para a sociedade, fomentando outras formas de acesso à Justiça e ao Judiciário.
Trata-se do Diário da Justiça Eletrônico nº 205/2009 publicado em 03/11/2009.
Nesta edição foi publicada na FL. 229 o PROVIMENTO Nº 15, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 que dispõe sobre o registro de sentenças judiciais.
Assim, prevê que a partir de sua publicação o registro de sentenças judiciais no sistema informatizado do TJDFT será realizado exclusivamente pelo juiz que as tiver prolatado. A medida visou proporcionar maior segurança e celeridade ao ato de registro das sentenças.
Trata-se do Diário da Justiça Eletrônico nº 89/2009 publicado em 18/05/2009.
Nesta edição foi publicada nas FL.s 04/05 a PORTARIA CONJUNTA N.27 , DE 13 DE MAIO DE 2009 que dispõe sobre a inauguração na Circunscrição Judiciária de Brasília o Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes.
Trata-se do Diário da Justiça Eletrônico nº 22/2009 publicado em 02/02/2009.
Nesta edição foi publicada nas FL.s 147/148 o PROVIMENTO Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2009 que dispõe sobre a nova redação dos arts. 97 e 132 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Assim, estabelecem dois novos procedimentos nas secretarias de primeira instância: a obrigatoriedade de remessa dos autos ao juiz na data de lançamento do termo de conclusão; e a necessidade de haver nos autos o registro da data em que o texto do ato processual tenha se tornado disponível no Diário da Justiça Eletrônico, dispensadas as informações relativas à data considerada como a da publicação e a do início da contagem de prazos. Com essas inovações, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no ambiente eletrônico será considerado como a data da publicação do ato processual. Segundo o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, à época Desembargador Getúlio Pinheiro, essas modificações visaram à uniformização dos procedimentos nos ofícios judiciais, o que acarretou uma melhor prestação jurisdicional.