Cartório do 2º Oficio de Notas e Protesto de Títulos do DF

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              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.116.2.10417/63 · Processo · 1963
              Part of Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Consignatória, ajuizada em 27 de agosto de 1963, por Murillo Arcoverde contra Francisco Alexandre Pontes, para a sustação de protesto. Relata que, em março de 1963, subscreveu quota de sócio proprietário do “Taguatinga Country Club”, no valor de Cr$100.000,00 (cem mil Cruzeiros). Pagou à vista Cr$30.000,00 (trinta mil Cruzeiros), com o compromisso de quitação do restante em prestações mensais. Em razão da crença de ter sido ludibriado, propôs ação, no mesmo Juízo, de anulação de negócio jurídico. Não obstante, na data da proprositura da presente ação, foi intimado a comparecer ao Cartório do 2º Oficio de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal, em decorrência da apresentação de 2 (duas) notas promissórias, emitidas pelo autor, no valor de Cr$10.000,00 (dez mil Cruzeiros) cada, em favor do “Taguatinga Country Club” e endossadas ao requerido. Pede a citação da parte adversa para, no prazo de 5 (cinco) dias, receber em cartório a quantia de Cr$20.000,00 (vinte mil Cruzeiros), em litígio, sob pena de depósito, bem como a notificação do Cartório do 2º Oficio de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal para a sustação do protesto. Em petição de 3 de setembro do mesmo ano, o autor manifestou-se pela desistência da ação. Em análise à manifestação, o magistrado da Vara Cível do Distrito Federal, dr. Mário Dante Guerrera, despachou: “aguarde-se”. O processo foi extinto em 1997, por sentença prolatada pelo Juiz de Direito Substituto, dr. Evandro Neiva de Amorim.

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