Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5

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              Ação Ordinária n. 6986/92
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.2.6986/92 · Processo · 1992
              Parte de Fundo TJDFT

              Ação ordinária para recomposição salarial decorrente de inflação, no percentual de 26,06% em junho de 1987, 26,05% em fevereiro de 1989 e 84,32% em março de 1990. Em contestação, o Distrito Federal ponderou ter agido em conformidade com as Leis editadas pelo Governo. Os autores ratificaram a inicial. O pedido foi julgado procedente para aplicar o reajuste de 26,06% relativo ao IPC de julho/1987, no período de 1/7/87 a 31/10/89; o percentual de 26,05% , referente a URP de fevereiro de 1989, no período de 1/2 a 21/12/89 e o percentual de 84,32% relativo à inflação de março/90, a partir de 1/4/90. O ente distrital apelou. O recurso do réu e a remessa necessária foram desprovidos, à unanimidade (ac. 68.669; proc. 30.406; Rel. Des. Romão C. de Oliveira; DJ 23/9/1993). Interpostos Recurso Especial e Extraordinário pelo Distrito Federal. O REsp 55.440-3/DF (Rel. Desig. Min. Adhemar Maciel) foi provido para julgar improcedentes os pedidos de reajuste de 26,06% (Plano Bresser) e 26,05% (Plano Verão) e não conhecer do recurso, por tratar-se de matéria constitucional, em relação ao Plano Collor (84,32%). No RE 207.627-9, julgou-se prejudicada a análise quanto aos Planos Bresser e Verão, diante do acórdão do STJ. Em relação ao Plano Collor, o recurso extraordinário não foi conhecido. Embargos de declaração interpostos e providos para conhecer o RE e provê-lo à unanimidade. Ocorrência do trânsito em julgado. Autos baixados e arquivados.

              1ª Vara de Fazenda Pública do DF
              Ação Ordinária n. 6266/60
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.6266/60 · Processo · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de ação Ordinária para rescisão de contrato de locação. Narrou o autor ter alugado imóvel comercial na Avenida Central nº 920, com antecipação de pagamento de 10 (dez) meses de aluguel, de 12/04/1960 a 12/02/1061. Relatou o prédio pegou fogo no dia em que foi feito o pagamento do mês de agosto de 1960 e o proprietário não o reconstruiu, transferiu para terceiros os direitos e não devolveu a quantia recebida. Pugna pela a restituição do montante, acrescido de juros, além de custas e honorários. O autor deixou de dar movimentação ao feito e o processo foi arquivado.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Ordinária n. 594/60
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.594/60 · Processo · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor ser proprietário do caminhão marca Mercedes Benz, ano 1959, cor verde. O veículo foi abalroado pelo trator marca Carterpillar, CATDW-15, de propriedade do réu. A Inspetoria de Trânsito de Brasília concluiu que o acidente foi motivado pela imprudência e imperícia do condutor do trator. Devido ao acidente, o requerente ficou impossibilitado de trabalhar por 34 (trinta e quatro) dias. Requer a condenação do réu ao pagamento de CR$ 234.206,00 (duzentos e trinta e quatro mil e duzentos e seis cruzeiros), mais juros de mora, honorários e custas. O autor peticionou o sequestro do trator para garantir a reparação. Apresentadas contestação e réplica. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi extinto pela ausência superveniente do interesse de agir e abandono de causa.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Ordinária n. 4253/61
              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.4253/61 · Processo · 1961
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor ter feito, após acordo verbal, levantamento topográfico e loteamento de área de 8 (oito) alqueires, da qual o réu afirmava ser proprietário, localizada em Luziânia/GO. Ficou acertado o pagamento de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) mais um dos lotes pelo serviço. Porém, ao apresentar o laudo concluído, o suplicado informou que o real proprietário das terras desistira do negócio. Mas assegurou que daria outra área de 65 (sessenta e cinco) alqueires, tão logo ficasse concluído o levantamento desse novo terreno. Ficou ajustado que o requerente receberia CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) pelo serviço anterior, mais CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para auxiliar a realizar o levantamento da nova área. Após o fim do segundo projeto, o réu pediu 40 (quarenta) cópias heliográficas e, a seguir, passou a recusar-se a efetuar qualquer pagamento, seja pelas cópias, seja pelo serviço profissional. Requereu a condenação ao pagamento de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), mais juros, custas e honorários. Expedido mandado de citação, que não foi cumprido porque o réu não residia no endereço. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado pelo Juiz Dr. Paulo Evandro de Siqueira.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Ordinária n. 300/62
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.300/62 · Processo · 1962
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Ordinária. Narra a autora que a caminhonete de sua propriedade, marca Chevrolet, cores cinza e azul, foi abalroada por um “jeep”, marca Willys, cor cinza, sem placa, da empresa ré. A colisão fez com que a caminhonete capotasse. Não podendo prescindir dos serviços do veículo, a requerente realizou os reparos, cujas despesas atingiram CR$ 61.637,50 (sessenta e um mil e seiscentos e trinta e sete cruzeiros e cinquenta centavos). Requer o pagamento de indenização, mais custas e honorários. Após a citação, a autora peticionou a desistência da ação, em virtude de composição amigável entre as partes. O MM. Juiz Darcy Rodrigues Lopes Ribeiro homologou a desistência e extinguiu o feito.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Ordinária n. 27409/91
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.2.27409/91 · Processo · 1991
              Parte de Fundo TJDFT

              Ação ordinária para recomposição salarial decorrente de inflação, no percentual de 26,06% em junho de 1987, 26,05% em fevereiro de 1989 e 84,32% em março de 1990, bem como resíduo de 16,19% correspondente às URPs de abril e maio de 1988. Em contestação, o Distrito Federal ponderou a inexistência de direito adquirido dos autores. Houve réplica, no sentido de a matéria ter sido pacificada nos Tribunais Superiores. O pedido foi julgado parcialmente procedente, para aplicar o percentual de 84,32% relativo à inflação de março/90, a partir de 1/4/90. Os demais pleitos não foram acolhidos. Os autores recorreram na parte em que sucumbentes. O ente distrital apelou pela improcedência dos pedidos. O recurso da defesa e do réu foram parcialmente providos à unanimidade para reconhecer todos os pedidos dos autores e excluir dois recorrentes no tocante a alguns pleitos, por terem ingressado na PMDF após fevereiro de 1988 (ac. 66.974; proc. 29.627/93; Rel. Des. Campos Amaral; DJ 18/10/1993). Interpostos Recurso Especial e Extraordinário pelo Distrito Federal. O REsp 52.699-0/DF (Min. Adhemar Maciel) foi provido parcialmente para julgar improcedentes os pedidos de reajuste de 26,06% (Plano Bresser) e 26,05% (Plano Verão), manter em relação ao Plano Collor (84,32%) e aplicar 7/30 das URPs de abril e maio/88 . Ocorrência do trânsito em julgado. Autos baixados e arquivados.

              3° Vara de Fazenda Pública do DF
              Ação Ordinária n. 22604/65
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.22604/65 · Processo · 1965
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra a ré, referente à dívida de CR$98.685,00 (noventa e oito mil e seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual o suplicado é locatário. Requer a citação para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. Em petição, o autor desistiu de qualquer arresto, por ter sido indeferido o rito executivo à ação. A ré apresentou contestação, argumentando que não é condômina e, portanto, não pode ser devedora das quotas. Aduz ter pago a totalidade da sala, mas não recebeu a escritura definitiva, de modo que não se efetuou a transferência do domínio, que permaneceu com o incorporador. O autor não se manifestou no prazo legal. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Ordinária n. 2/60
              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.2/60 · Processo · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor ter se hospedado no Hotel Nove de Julho, situado na Avenida Central do Núcleo Bandeirante. Ao chegar no local, solicitou o uso do cofre do estabelecimento e entregou ao funcionário CR$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros) e um revólver SW, calibre 32. Recebeu o recibo do depósito. No dia seguinte, foi surpreendido pela notícia que o empregado fugira com o dinheiro e o revólver. Narra ter ido à polícia com o proprietário do hotel, mas este negou-se a assumir responsabilidade pelo furto. Requer a condenação ao pagamento do principal, mais custas e honorários. Expedido mandado de citação por hora certa. O Oficial de Justiça certificou que o réu negou-se a receber e assinar o termo. O réu apresentou contestação. Alegou ter depositado a quantia reclamada. O autor manifestou-se pelo prosseguimento da ação, por não ter recebido qualquer valor e por ser inválido o documento apresentado pelo requerido. Não houve novas movimentações processuais. Baixado e arquivado, por ausência superveniente de interesse de agir e abandono da causa.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Ordinária n. 1795/64
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.1795/64 · Processo · 1964
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança. Narra a autora ter sido contratada pela ré para efetuar transporte de mercadorias de São Paulo a Brasília. A empresa requerida recebeu os bens em perfeitas condições, aceitou o frete cobrado, mas se recusou ao pagamento. A autora emitiu letra de câmbio à vista contra a ré, mas esta propôs Ação de Sustação de Protesto, em que alegou a exorbitância do valor. Aduziu que o frete cobrado é o fixado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo. Requer a condenação ao pagamento de CR$ 151.353,00 (cento e cinquenta e um mil e trezentos e cinquenta e três cruzeiros), mais juros de mora, custas, emolumentos de protesto e honorários advocatícios. A autora apresentou desistência da ação, por ter a ré pedido o levantamento da quantia depositada em favor da requerente na Ação de Sustação de Protesto. O Juízo homologou a desistência e determinou o apensamento dos autos àquele processo.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Ordinária de Indenização n.62/60
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.62/60 · Processo · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor que conduzia seu “caminhão de feira”, marca Chevrolet, ano 1937, quando foi abalroado por um ônibus da empresa ré. A colisão foi tão violenta que o caminhão ficou “destroçado” e o requerente sofreu graves lesões, com risco de morte. Afirma que, em consequência das fraturas que recebeu, permaneceu 3 (três) meses incapaz de trabalhar e passou necessidades financeiras. Requer indenização, mais juros de mora, custos e honorários. A requerida contestou e articulou culpa exclusiva do autor. Apresentada réplica. Indicados peritos e quesitos. Após juntada dos laudos e realização da audiência de instrução, o MM, Juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas, por carência de provas do alegado. O requerente apelou. Apresentadas razões e contrarrazões. A 2ª Turma deu provimento parcial para o recurso, para que o réu pague metade dos danos causados. A empresa ré interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. O Presidente do TJDF inadmitiu o recurso. O autor apresentou desistência da execução do julgado, por ter a ré quitado a indenização. Não houve novas movimentações processuais. A ação foi baixada e arquivada.

              1ª Vara Cível de Brasília