Trata-se de Interpelação Judicial. Narra a autora ter adquirido um carnê de consórcio, pelo qual se obrigou a pagar CR$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), da taxa de inscrição, mais 15 (quinze) prestações de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros). Foi premiada com um carro Volkswagen sedan, mas, ao comparecer ao estabelecimento da ré, quiseram entregar-lhe um carro usado, de ano anterior ao atual. Requer a interpelação da empresa ré para que entregue um veículo Volkswagen sedan, novo, modelo 1966, sob pena de ser-lhe movida ação. Expedido mandado de notificação, que foi cumprido pelo Oficial de Justiça. Sem novas movimentações processuais. O processo foi baixado e arquivado.
Sem títuloComplexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5
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Trata-se de Ação de Sustação de Protesto de notas promissórias, 1 (uma) entrada de CR$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil cruzeiros) e 36 (trinta e seis) prestações de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Narra o autor que os títulos referem-se à compra de loja em Taguatinga. Aduz ter acordado com o vendedor que as notas seriam prorrogadas em conformidade com o atraso na entrega do imóvel. O réu não transferiu a propriedade e o autor foi surpreendido pelo protesto de parte dos títulos. Requer o depósito judicial de CR$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) até que seja proposta ação de nulidade da dívida. Expedido Mandado de Notificação, que foi cumprido pelo Oficial de Justiça. Sem novas movimentações processuais.
Sem títuloTrata-se de Notificação. Narra o autor ter aderido a consórcio administrado pela empresa ré. Contudo, depois de 5 (cinco) meses do pagamento da taxa de ingresso, não recebeu qualquer comunicação sobre o negócio e nunca foi convidado a comparecer aos atos e assembleias comuns a esses empreendimentos. Requer a notificar a revogação do mandato para a ré e os demais consorciados por edital. Expedido Mandado de Notificação, que foi cumprido pelo Oficial de Justiça. O Juízo determinou a intimação do autor para que, no prazo de 3 (três) dias, exibisse os exemplares da publicação dos editais. Sem novas movimentações processuais.
Sem títuloTrata-se de Ação de Cobrança. Narra a autora ser credora de CR$ 100.821,80 (cem mil e oitocentos e vinte e um cruzeiros e oitenta centavos), representada por duplicata vencida e sem aceite. Requer a condenação ao pagamento do principal, juros, custas e honorários. A autora desistiu da ação. O MM. Juiz Mário Dante Guerrera homologou a desistência e extinguiu o processo.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes a cláusula contratual pela qual uma pessoa, denominada fiador, obriga-se a pagar um débito de outra pessoa, caso este não pague.
Sem títuloEsta subseção constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes à gestão de recursos humanos Tribunal, como por exemplo Parecer, Projeto de lei, Processo Administrativo .Como espécies documentais têm-se ofício, memorando,despacho decisório, despacho de instrução, formulário, dentre outras.
Conjunto de processos judiciais referentes a servir bebida alcoólica.Trata-se de servir bebida alcoólica: a menor de 18 (dezoito); quem se acha em estado de embriaguez; pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais; pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de freqüentar lugares onde se consome bebida de tal natureza.
Conjunto de processos judiciais referentes à perturbação do trabalho ou do sossego, artigo 42 da Lei Contravenções Penais em perturbar o sossego de alguém ou o trabalho alheio através de: gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, abusando de instrumento sonoro ou sinais acústicos e provocando, ou não procurando, impedir o barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Esta série constitui-se de processos judiciais referentes aos delitos de trânsito, da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Conjunto de processos judiciais referentes à condução de veículo automotor em velocidade incompatível, artigo 311, da Lei 9.503.Trata-se de: na direção de veículo automotor trafegar em velocidade incompatível com a segurança no trânsito e a segurança dos pedestres nas imediações de lugares ou situações em que haja grande movimentação ou concentração de pessoas.