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              121.14 - Família / Execução e embargos
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.14 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos referentes a questões que necessitam de ações de execução e embargos, em conseqüência da separação judicial, divórcio direto e partilha.

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
              168 - Execução
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.168 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à ações de execução contra o Governo do Distrito Federal.

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
              Ação de Notificação n.1416/70
              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.1416/70 · Processo · 1970
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de carta precatória cível extraída de autos de Notificação da Comarca de Barretos/SP. Narra o autor ter alugado um estabelecimento comercial ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI). Esgotado o prazo do contrato, solicitou à ré que desocupasse o imóvel, sem receber resposta. Requer a Notificação para que a ré devolva o imóvel vazio no prazo de 90 (noventa) dias. Expedido Mandado de Notificação, entregue ao Oficial de Justiça. Não houve novas movimentações processuais. Baixado e arquivado, por ausência superveniente de interesse de agir e abandono da causa.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Executiva n. 1310/62
              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.1310/62 · Processo · 1962
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se da Ação Executiva para cobrança de promissória vencida e protestada, correspondente a empréstimo no valor de CR$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros). O autor requer o pagamento da quantia, mais as despesas do protesto e honorários advocatícios, em 24h (vinte e quatro horas) ou a apresentação de bens à penhora. Em petição, o requerente desistiu da ação, pois o suplicado e o avalista pagaram o valor principal, mais despesas e honorários. A sentença homologou a desistência.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Executiva n. 1311/62
              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.1311/62 · Processo · 1962
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se da Ação Executiva para cobrança de promissória vencida e protestada, correspondente a empréstimo no valor de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros). O autor requereu o pagamento do valor, mais as despesas do protesto e honorários advocatícios, em 24h (vinte e quatro horas) ou a apresentação de bens à penhora. Em petição, o requerente desistiu da ação, pois o suplicado pagou o principal, mais despesas e honorários, bem como pediu que fosse autorizada a devolução da nota promissória. A sentença homologou a desistência e determinou a restituição da cambial.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Executiva n. 19294/64
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.2.19294/64 · Processo · 1964
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Executiva de 2 (duas) duplicatas, vencidas e protestadas, no total de CR$ 89.900,00 (oitenta e nove mil e novecentos cruzeiros). Narra o autor ter interpelado o réu para a quitação da importância, mas não recebeu resposta. Requer o pagamento do principal, mais juros, custas e honorários, em 24h (vinte e quatro horas) ou a nomeação de bens para penhora. Não houve novas movimentações processuais. O Juízo extinguiu o processo ante a ausência de necessidade da prestação jurisdicional e pela perda de exigibilidade dos títulos.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Executiva n. 25240/65
              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.25240/65 · Processo · 1965
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se da Ação Executiva para cobrança de notas promissórias referentes a empréstimo no valor de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), dividido em parcelas mensais de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros). Expedido mandado de citação para pagamento em 24h (vinte e quatro horas), sob pena de penhora. O Oficial de Justiça certificou ter citado as partes, mas deixou de proceder à penhora, por desconhecer bens pertencentes aos requeridos. Não houve novas movimentações pelas partes e pelo Juízo, por período de 10 (dez) anos. Arquivado.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Executiva n. 3028/62
              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.3028/62 · Processo · 1962
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se da Ação Executiva para cobrança de promissória vencida e protestada, correspondente a empréstimo no valor de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros). O autor pretende a quitação do montante principal mais juros, despesas, custas e honorários em 24h (vinte e quatro horas) ou a apresentação de bens à penhora. Expedido mandado, o Oficial de Justiça lavrou Auto em que certificou pagamento de CR$85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), depositados à disposição do Juízo. A instituição bancária levantou a quantia depositada e requereu a baixa na distribuição. Em sentença, o MM. Juiz julgou extinta a ação por perda de objeto, devido ao pagamento do débito.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Executiva n. 4251/61
              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.4251/61 · Processo · 1961
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se da Ação Executiva de a empréstimo no valor de CR$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil cruzeiros), que não foi pago. Está demonstrado por contrato particular de confissão de dívida. O Juízo indeferiu a inicial, porque o título é instrumento particular e não poderia instituir hipoteca sobre imóvel, conforme o disposto nos artigos 80, 130 e 134, inciso II, do Código Civil/ 1916, além de não possuir força executiva. Após petição do requerente, houve conversão para Ação Ordinária. O requerido inicialmente não foi encontrado e foi citado por edital, mas apresentou contestação espontaneamente. Após audiência de instrução, o MM. Juiz julgou procedente o pedido e condenou o réu ao pagamento do principal, juros de mora e honorários.

              1ª Vara Cível de Brasília