Trata-se de Mandado de Segurança. Narra o autor ter se inscrito no concurso para perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal, conforme o Edital publicado em 15/4/1991. Participou das primeiras etapas, mas, por não ter comprovado possuir diploma de nível superior, devido a greves na Universidade de Brasília (UnB), teve negada a matrícula no curso de formação. Requer o direito de participar do curso de formação. Deferida a liminar. Em sentença, o MM. Juiz concedeu a segurança, sob fundamento de que a exigência do diploma pode se dar até a data da nomeação e posse, não somente na data de inscrição, conforme a jurisprudência da Corte. O feito subiu devido ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Em acórdão de Relatoria do Des. Romão C. Oliveira, a 2ª Turma Cível proveu o recurso e cassou a segurança, por não ter o candidato preenchido as exigências do edital do concurso e sequer tenha concluído o curso superior. O impetrante opôs Embargos Infringentes, que não foram conhecidos, por serem incabíveis em Mandado de Segurança. Apresentado Recurso Especial, ao qual foi negado seguimento. Transitado em julgado.
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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.169.1.1590/92
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Processo
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1992
Parte de Fundo TJDFT