Esta seção é constituída por documentos resultantes das atividades realizadas na Segunda Instância da Área - Judicial, na qual têm-se como unidades produtoras o Tribunal do Pleno, o Conselho Especial, Conselho de Magistratura, Câmaras Cíveis, Câmaras de Uniformização, Câmaras Criminais, Turmas Cíveis e Turmas Criminais.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Segunda Instância
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Documentos produzidos e acumulados em razão da atividade administrativa realizada pelo Conselho Especial. Tais documentos são preservados como prova da realização dessas atividades.
Em 28 de abril de 2011, o TJDFT registrou o acórdão de número 500 mil, editado eletronicamente por meio do sistema Acórdão em Tempo Real. Ele foi proferido pela Egrégia 4ª Turma Cível durante sessão de julgamento de apelação cível, recebendo provimento por unanimidade ao recurso impetrado. Um olhar para o passado remonta ao acórdão de número 01, datado de 02 de junho de 1961, em cuja sessão presidida pelo Desembargador Hugo Auler foi proferido, tendo sido originário do julgamento do Agravo de Petição nº 04. No recurso era alegada a prescrição e ilegitimidade ad causam. Esses dois acórdãos são significativos sobremaneira. O registro do acórdão n. 01, caracteriza o marco inicial dos julgamentos em segunda instância. E, o recente Acórdão n. 500 mil traduz o julgamento de quinhentos mil ações na segunda instância. O informativo também fala da implantação do Programa História Oral em 2008, com o intuito de conhecer mais sobre a história do Tribunal através de entrevistas realizadas com magistrados e servidores.
O quantitativo de desembargadores do TJDFT sofreu 06 alterações desde o estabelecimento de sua primeira composição. A alteração mais recente ocorreu por meio da Lei nº 12.434/2011, a qual aumentou o quadro da segunda instância para 40 desembargadores. O último desses cargos recém criados está em vias de preenchimento e será ocupado por advogado, conforme o quinto constitucional. A ampliação do número de cargos coaduna-se com os objetivos institucionais, bem como, aos princípios constantes na Carta Magna.