Circunscrição Judiciária Brasília

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              273 - Lesões Corporais Culposas
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.273 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a lesões corporais culposas na direção de veículo automotor, artigo 303, da Lei 9.503. Trata-se de ofensa à integridade corporal de alguém, lesão corporal, ainda que de natureza levíssima.

              275.1 - Permissão para dirigir/Sem habilitação
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.275.1 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à condução de veículo automotor sem habilitação, artigo 309, da Lei 9.503 e artigo 32, da Lei de Contravenções Penais. Trata-se de dirigir veículo automotor pela via pública, sem permissão ou habilitação, se cassado o direito de dirigir, ou ainda, dirigir veículo que não corresponda à categoria de habilitação do condutor.

              280 - Crimes Militares
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280 · Séries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Esta série constitui-se de processos judiciais referentes aos crimes militares, da Circunscrição Judiciária de Brasília.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.13 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à violência contra superior ou militar em serviço, artigo157 e 158 do Código Penal Militar. Trata-se de agressão física praticada pelo militar contra seu superior hierárquico ou contra militar que estiver exercendo determinadas funções regulamentares, e também, na agressão física contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto ou contra a praça nas funções de sentinela, vigia ou plantão.

              281.16 - Usurpação e excesso ou abuso de autoridade
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.16 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à usurpação e excesso ou abuso de autoridade, artigos 169 a 176 do Código Penal Militar. Trata-se no ato de apoderar-se do comando de tropas ou função assumida desacatando a ordem superior de deixá-la ou o militar ou qualquer pessoa que usurpa de posto ou graduação superior através do uso ilegítimo de uniforme, distintivo ou insígnia. Consuma-se também em determinar, com o abuso de autoridade: o comando de tropa; ordenar a seus comandados a entrarem em águas ou territórios estrangeiros ou sobrevoá-los; abusar do direito de requisição militar indo além do que lhe faculta a lei ou negando-se a cumprir mandamento legal; e por último abusar do poder de punir o subordinado ou inferior através de violência física, causando sensação de desprezo, humilhação ou não.

              283.3 - Concussão, excesso de exação e desvio
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.3 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à concussão, excesso de exação e desvio, artigos 305 a 307 do Código Penal Militar. O crime de concussão ocorre quando o militar exige para si ou para outrem, vantagem indevida, o crime de excesso de exação ocorre quando o militar abusa no cumprimento da obrigação através de cobrança por meio vexatório ou gravoso, e por fim o crime de desvio ocorre quando o militar que recebeu indevidamente em razão do cargo ou função, desvia para si ou em proveito de outrem o que deveria ter sido recolhido aos cofres públicos.

              283.4 - Corrupção
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.4 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à corrupção, artigos 308 a 310 do Código Penal Militar. Crime que consiste em oferecer vantagem pecuniária indevida, ou outra qualquer, para que funcionário público, empregado, magistrado, perito, testemunha, tradutor, intérprete façam afirmação falsa ou qualquer falta dolosa de exação no cumprimento do dever funcional. É ativa por parte de quem oferece ou promove vantagem indevida para que se pratique o crime, e passiva, crime contra a Administração Pública, por parte de funcionário ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, que solicita ou aceita vantagem ou promessa de vantagem para praticar ato ilícito.

              290 - Outros Crimes
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290 · Séries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Esta série constitui-se de processos judiciais relativos a crimes diversos, mas que não classificados nos outros códigos relacionados com este tema.