A lei nº 8.407, de 10 de janeiro de 1992, criou a Circunscrição Judiciária de Samambaia, composta por: 03 Varas Cíveis, 03 Varas de Família, Órfãos e Sucessões, 03 Criminais e dos Delitos de Trânsito, e um Tribunal do Júri. Antes da conclusão das obras do atual Fórum de Samambaia, o TJDFT instalou, em 12 de junho de 1996, uma sede provisória naquela cidade com os seguintes Ofícios Judiciais: 1ª Vara Cível, 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões, 1ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito, e a do Tribunal do Júri. Atualmente, os juízos da Circunscrição possuem a seguinte distribuição: 01 Tribunal do Júri, 02 Varas Cíveis, 02 Varas Criminais, 02 Varas de Família e de Órfãos e Sucessões, 03 Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A força de trabalho da Circunscrição é composta, entre magistrados e servidores, por 254 pessoas, as quais atendem a uma população de aproximadamente 200 mil habitantes.
Circunscrição Judiciária de Samambaia
1 Descrição arquivística resultados para Circunscrição Judiciária de Samambaia
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano III - n. 28
·
Item
·
01/08/2013
Parte de Fundo TJDFT