Conjunto de processos judiciais referentes aos contratos entre a administradora de consórcio (forma de cooperativa, ou de cooperação econômica entre pessoas, que formam grupos, com pagamentos mensais e por sorteio, para aquisição de veículos e de outros bens) e o consorciado. Relacionam-se ao descumprimento de cláusulas contratuais, aos valores das mensalidades, a não entrega do bem (automóvel, caminhão, motocicleta, ônibus etc.), rescisão contratual etc.
Sem títuloComplexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5
563 Descrição arquivística resultados para Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5
Conjunto de processos judiciais referentes à qualidade, condições e entrega de produtos adquiridos pelo consumidor.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes à qualidade, condições e entrega de serviços adquiridos pelo consumidor.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes aos serviços de corretagem, que tratam da intermediação entre pessoas ou empresas, desenvolvidos pelos corretores mediante remuneração previamente ajustada. São ações de descumprimento de cláusulas contratuais, dano material e moral, pagamento dos valores acordados etc.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes à relação entre uma instituição de ensino (universidade, faculdade, escola, creche, curso preparatório, curso de línguas etc.) e o educando, pai ou responsável. São ações relacionadas ao não cumprimento de cláusulas contratuais, dano material e moral, rescisão contratual, pagamento dos serviços prestados, valor e reajuste das mensalidades, entrega de documento (histórico escolar) etc.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes aos contratos de compra e venda, aluguel de imóvel (apartamento, casa, loja etc.) firmados diretamente com o proprietário ou com a interveniência de uma imobiliária. São ações relacionadas ao não cumprimento de cláusulas contratuais, pagamento e valor das prestações, rescisão contratual, dano material e moral, etc.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes a comodato, que é um contrato unilateral pelo qual se empresta coisa não fungível (tudo que possa ser substituído), gratuitamente, para ser usado temporariamente e depois restituído.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes aos contratos de locação (contrato pelo qual uma das partes, mediante remuneração da outra, se obriga a fornecer-lhe, durante certo tempo, o uso e gozo de uma coisa, a prestação de um serviço, ou a execução de um trabalho determinado, isto é, imóvel residencial e comercial, equipamentos etc.). são ações de despejo, de descumprimento de cláusulas de locação, de reajuste de aluguéis, de atraso no pagamento, de rescisão contratual, de dano material e moral etc.
Sem títuloTrata se de Ação de Consignação em Pagamento. O autor afirmou que alugava uma loja na Avenida Central do Núcleo Bandeirante, por contrato verbal, por CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) mensais. Ajuizou Ação de Interdito Proibitório. Declarou que o suplicado exigiu os pagamentos de uma vez e adiantadamente, sem fornecer recibo aos inquilinos. Pleiteiou que o réu receba as parcelas vencidas em 5 (cinco) dias e, não o fazendo, que se proceda ao depósito judicial. Decorrido o prazo, o autor e rol de testemunhas foram ouvidos. Na contestação, o réu arguiu que ter celebrado contrato escrito de comodato por prazo certo e, notificado, o autor permaneceu no imóvel contra a vontade do proprietário. Em reconvenção, o suplicado requereu a condenação do autor da consignatória a desocupar o local e indenizar por perdas e danos. O consignante impugnou. Os autos foram conclusos ao Dr. Kisleu Dias Maciel – Juiz da Comarca de Cristalina-GO, em substituição à Comarca de Luziânia- GO, que os encaminhou à Comarca de Planaltina para julgamento conforme a Lei nº 2862/1959, na data de 16 de março de 1960. Não houve novas movimentações pelas partes.
Sem títuloTrata-se da Ação de Despejo do imóvel “Pensão Mineira”, localizado na 2ª Avenida do Núcleo Bandeirante. Narra o autor que o requerido deixou de pagar os aluguéis dos meses de julho e agosto de 1960. Após a citação da parte contrária, o requerente desistiu da ação, pelo pagamento dos alugueres. A sentença homologou a desistência e extinguiu o processo.
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