Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5

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              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos contratos de financiamento de um bem (automóvel, motocicleta, caminhão, ônibus etc.) com alienação fiduciária (é o negócio jurídico pelo qual o devedor, para garantir o pagamento da dívida, transmite ao credor a propriedade de um bem, retendo a posse direta do bem, sob condição resolutiva de saldar a dívida) ou reserva de domínio (modalidade especial de contrato de compra e venda a prazo, ou a prestações, pela qual o comprador, embora se ache na posse da coisa comprada, só vem a adquiri-la com o domínio, após pagar o preço em sua totalidade), além dos contratos de leasing (contrato pelo qual uma pessoa jurídica, concede a parte, por um logo prazo, o direito de utilizar uma determinada coisa, cobrando aluguel por esse uso temporário e admitindo que, a certo tempo do contrato, a parte que vem utilizando aquela coisa declare sua opção de compra, pagando o valor residual ou optar pela prorrogação do aluguel ou simplesmente a sua devolução). Trata-se das discussões sobre valor de prestação, busca e apreensão do bem, dano material, dano moral, não cumprimento de cláusulas contratuais pelas partes.

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              Ação Executiva n.643/60
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.643/60 · Processo · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Executiva para receber o saldo devedor de CR$ 192.350,00 (cento e noventa e dois mil e trezentos e cinquenta cruzeiros), referente à compra de um caminhão Ford F-600, ano 1954, com reserva de domínio. O bem foi apreendido. O autor requereu o leilão imediato do bem para satisfazer a dívida. O MM. Juiz determinou a expedição de edital para o leilão judicial. O requerente não deu movimentação ao feito. A sentença extinguiu o processo por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

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              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.4878/61 · Processo · 1961
              Part of Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação de Busca e Apreensão de veículo, DKW Vemag, ano 1961, 4 (quatro) portas, que a suplicante vendera para o suplicado, pelo preço de CR$ 1.303.600,00 (um milhão e trezentos e três mil e seiscentos cruzeiros), com fundamento no inadimplemento da totalidade das prestações. O Juízo determinou que a autora fizesse prova do protesto das contas vencidas e não pagas, em obediência ao artigo 344, caput, do CPC/1939. Ante a inércia da suplicante, em 10/10/1985, a ação foi extinta sem julgamento de mérito por ter ficado paralisado por mais de 1 (um) ano por negligência das partes.

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              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.2709/61 · Processo · 1961
              Part of Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Cominatória da suplicante, que comprou um caminhão do suplicado, com pagamento de sinal de CR$420.000 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), e depois descobriu que estava com documentação em nome de terceiros. A suplicante deixou de pagar o restante da quantia a fim de compelir o vendedor a realizar a transferência da licença do veículo. A sentença considerou a autora carecedora da ação, porque a compra e venda só seria aperfeiçoada após a integralização do preço, e condenou-a ao pagamento das custas. A compradora não poderia, assim, exigir a transferência da documentação antes de pagar na íntegra o acordado. O requerido apelou da sentença na parte que excluiu os honorários de advogado requeridos na contestação. O acórdão negou provimento por inexistir prova da má fé ou abuso de direito da parte autora.

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              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.2437/61 · Processo · 1961
              Part of Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Possessória referente à compra e venda, com reserva de domínio, de motoneta, marca Vespa, pelo preço de CR$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil cruzeiros). Narra a inicial que o réu deixou de pagar 5 (cinco) duplicatas vencidas e protestadas, de CR$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos cruzeiros) cada. Aduz que não há vício pelo fato de o contrato ter sido assinado por menor púbere sem a assistência do pai, pois houve ratificação tácita, tanto que o suplicado cumpriu em parte a obrigação de pagamento e efetivamente resgatou 1 (uma) duplicata vencida. Requereu a apreensão e o depósito do veículo, independente de audiência, e a reintegração da posse. Expedido mandado, a motoneta foi depositada judicialmente. A autora desistiu da ação por ter recebido as prestações vencidas e o ressarcimento das despesas efetuadas. A desistência foi homologada e o depositário judicial foi autorizado a entregar o bem ao requerido.

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              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.A000623/61 · Processo · 1961
              Part of Fundo TJDFT

              Embargos de Terceiros opostos para liberar da penhora um caminhão da marca “Diamond”, ano 1952, vendido com reserva de domínio, na ação executiva movida pelo BMG contra Nelson Batista. O embargante aduziu que o executado não efetuara o pagamento das 9 (nove) parcelas restantes, que somavam CR$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), de modo que não houve transferência da propriedade e a penhora deve ser considerada insubsistente. O embargado não se manifestou no prazo processual. Os embargos foram julgados procedentes. O MM. Juiz considerou que o embargante demonstrou o domínio sobre o bem afetado e que as provas não foram contestadas pelo requerido, conforme o artigo 209, caput, do CPC/1939. Determinada a expedição de mandado de levantamento de penhora. O embargado recorreu. Alegou ter se surpreendido ao localizar os embargos apensados ao processo principal, articulou nulidade da citação. O Magistrado não conheceu da impugnação, por intempestividade, pois o prazo passou a fluir da audiência de leitura e publicação de sentença ou da intimação das partes por meio do Diário de Justiça. Concluiu que a decisão em ação incidente de embargos de terceiro estava sob o manto de "res judicata" e restava ao peticionário o direito de requerer a substituição da penhora na ação executiva.

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              Ação Executiva n. 1311/62
              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.1311/62 · Processo · 1962
              Part of Fundo TJDFT

              Trata-se da Ação Executiva para cobrança de promissória vencida e protestada, correspondente a empréstimo no valor de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros). O autor requereu o pagamento do valor, mais as despesas do protesto e honorários advocatícios, em 24h (vinte e quatro horas) ou a apresentação de bens à penhora. Em petição, o requerente desistiu da ação, pois o suplicado pagou o principal, mais despesas e honorários, bem como pediu que fosse autorizada a devolução da nota promissória. A sentença homologou a desistência e determinou a restituição da cambial.

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              Ação Executiva n. 3028/62
              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.3028/62 · Processo · 1962
              Part of Fundo TJDFT

              Trata-se da Ação Executiva para cobrança de promissória vencida e protestada, correspondente a empréstimo no valor de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros). O autor pretende a quitação do montante principal mais juros, despesas, custas e honorários em 24h (vinte e quatro horas) ou a apresentação de bens à penhora. Expedido mandado, o Oficial de Justiça lavrou Auto em que certificou pagamento de CR$85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), depositados à disposição do Juízo. A instituição bancária levantou a quantia depositada e requereu a baixa na distribuição. Em sentença, o MM. Juiz julgou extinta a ação por perda de objeto, devido ao pagamento do débito.

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              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.4579/61 · Processo · 1961
              Part of Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação de Reparação de Danos. Narrou o autor que terceiro falsificou a assinatura e logrou sacar CR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) de sua conta no banco suplicado. Pleiteou que o requerido seja condenado a ressarcir a quantia, acrescida de custas, honorários, juros de mora e lucros cessantes. A instituição bancária apresentou contestação. Alegou que a citação é nula, pois recaiu na pessoa do assistente de gerente e não no responsável pelo ato. Acrescentou que a perícia apresentada não comprova a fraude e, mesmo que assim fosse, são incabíveis os lucros cessantes. Requereu nova prova técnica. O segundo laudo concluiu pela falsificação da assinatura. Após audiência de instrução e julgamento, a sentença considerou improcedente o pedido do autor, por falta de diligência da parte na guarda do talão de cheques, já que não comunicou o extravio ao banco. Condenou o requerente tão só às custas processuais. O autor apelou. Alegou que a falsificação da assinatura na cártula é evidente e que o réu procedeu com culpa ao permitir o saque do cheque fraudado. Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal deu provimento ao recurso, porque a contrafação não poderia ter escapado ao especialista do banco, o que demonstra a responsabilidade do apelado.

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