BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.215.1
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Subsérie
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1960
Parte de Fundo TJDFT
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de constrangimento ilegal, artigo 146 do Código Penal. Trata-se do ato de compelir alguém, forçando-o, privando-o de sua liberdade de ação, para obrigá-lo a fazer ou deixar de fazer alguma coisa que contrarie a sua vontade.
Sem título