Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de roubo, artigo 157 do Código Penal. Trata-se em subtrair coisa móvel para si ou para outrem mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
Crime Contra o Patrimônio
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Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de dano, artigo 163 a 167 do Código Penal. Trata-se na ofensa ou prejuízo do patrimônio material de outrem.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de receptação, artigo 180 do Código Penal. Trata-se do delito praticado por pessoa que compra, guarda, transporta ou oculta, em proveito próprio ou de terceiro, coisa que sabe ser produto de crime.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de apropriação indébita, artigos 168 a 170 do Código Penal. Trata-se do ato em que alguém converte em própria, dolosamente, abusando da confiança de outrem, coisa alheia móvel de quem tem a guarda, posse ou detenção para qualquer fim.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de estelionato e outras fraudes, artigos 171 a 179 do Código Penal. Trata-se do ato em que o agente mediante artifícios e ardis, consegue obter que a vítima se prejudique a si própria, entregando o objeto, assumindo obrigações, renunciando a direitos, prejudicando seu patrimônio em benefício de terceiros, ou do agente.
O réu foi denunciado por latrocínio tentado e corrupção de menores porque, no dia 6 de fevereiro de 1995, ele e um adolescente, ao pegarem um táxi nas imediações do Gama, renderam o motorista, conduziram-no a Santa Maria, subtraíram-lhe o relógio e, ao final, desferiram diversos golpes de faca. No entanto, ao perceberem a aproximação de pessoas, fugiram, sendo presos logo após pela polícia. Sobreveio a sentença, proferida em 30 de abril de 1995, pelo Juiz Marco Antônio da Silva Lemos. O acusado foi condenado por crime consumado, nos termos do artigo 157, §3º, do CP e artigo 1º da Lei 2.252/54, a 13 (treze) anos de reclusão, além de 65 (sessenta e cinco) dias-multa, à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo. A apelação defensiva foi desprovida, mantidas as reprimendas (ac. 80.268; APR 15.454; Rel. Des. Pingret de Carvalho; julg. 20/9/1995). Ocorrência do trânsito em julgado. Pena extinta pelo cumprimento. Autos de execução apensados e arquivados.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de furto, artigos 155 e 156 do Código Penal. Trata-se em subtrair coisa móvel para si ou para outrem sem expressa autorização do dono, sendo classificado em qualificado e de coisa comum.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de extorsão, artigo 158 do Código Penal. Trata-se no ato de obter vantagem indevida para si ou outrem mediante constrangimento por violência ou grave ameaça.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de usurpação, artigos 161 e 162 do Código Penal. Trata-se no ato de apossar-se, ilegitimamente, em proveito próprio, por fraude, artifício ou violência, de coisa, título, direito, estado de fato ou dignidade que outro pertence.