Crimes Contra a Administração da Justiça

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Crimes Contra a Administração da Justiça

          Termos equivalentes

          Crimes Contra a Administração da Justiça

            Termos associados

            Crimes Contra a Administração da Justiça

              2 Descrição arquivística resultados para Crimes Contra a Administração da Justiça

              2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.294.38 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a administração da Justiça (reingresso de estrangeiro expulso, denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime ou de contravenção, auto-acusação falsa, falso testemunho ou falsa perícia, corrupção ativa de testemunha ou perito, coação no curso do processo, exercício arbitrário das próprias razões, fraude processual, favorecimento pessoal, abuso de poder, evasão mediante violência contra pessoa, arrebatamento de preso, motim de presos, patrocínio infiel, sonegação de papel etc.), artigos 338 a 359 do Código Penal. São os atos praticados contra a Justiça que põe em risco sua autoridade, eficácia e prestígio.

              294.3 - Crimes contra a adminstração da Justiça
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.294.3 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a administração da Justiça (reingresso de estrangeiro expulso, denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime ou de contravenção, auto-acusação falsa, falso testemunho ou falsa perícia, corrupção ativa de testemunha ou perito, coação no curso do processo, exercício arbitrário das próprias razões, fraude processual, favorecimento pessoal, abuso de poder, evasão mediante violência contra pessoa, arrebatamento de preso, motim de presos, patrocínio infiel, sonegação de papel etc.), artigos 338 a 359 do Código Penal. São os atos praticados contra a Justiça que põe em risco sua autoridade, eficácia e prestígio.