Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes a outros assuntos relacionados com delitos de trânsito, mas que não classificados nos demais códigos da série Delito de Trânsito.
Delitos de Trânsito
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Conjunto de processos judiciais referentes à violação da suspensão ou proibição de condução de veículo automotor, artigo 307, da Lei 9.503. Trata-se em violar, descumprir a suspensão ou proibição ou recusar, negar a entrega do documento de habilitação.
Conjunto de processos judiciais referentes ao ato de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou a quem por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, que o delito estará consumado, artigo 310, da Lei 9.503..
Conjunto de processos judiciais referentes à omissão de socorro, artigo 304, da Lei 9.503. Trata-se aquele que se omite ou deixa de prestar socorro, ou, não podendo, de acionar quem o faça.
Conjunto de processos judiciais referentes a lesões corporais culposas na direção de veículo automotor, artigo 303, da Lei 9.503. Trata-se de ofensa à integridade corporal de alguém, lesão corporal, ainda que de natureza levíssima.
Conjunto de processos judiciais referentes a homicídio culposo, artigo 302, da Lei 9.503. Trata-se em provocar a morte de alguém, na direção de veículo automotor, por imprudência, negligência ou imperícia.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes à condução de veículo automotor em velocidade incompatível, artigo 311, da Lei 9.503.Trata-se de: na direção de veículo automotor trafegar em velocidade incompatível com a segurança no trânsito e a segurança dos pedestres nas imediações de lugares ou situações em que haja grande movimentação ou concentração de pessoas.
Conjunto de processos judiciais referentes à corrida ou disputa automobilística (pega), não autorizada por autoridade competente resultando em dano potencial a incolumidade pública ou privada artigo 308, da Lei 9.503.
Conjunto de processos judiciais referentes ao ato de dirigir embriagado, Artigo 306 da Lei n. 9.503. Trata-se da condução de veículo sob a influência de intoxicação aguda ou crônica provocada pela ingestão de álcool ou substância análoga, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.