Desembargador Aposentado IRAJÁ PIMENTEL

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

    Source note(s)

      Display note(s)

        Hierarchical terms

        Desembargador Aposentado IRAJÁ PIMENTEL

          Equivalent terms

          Desembargador Aposentado IRAJÁ PIMENTEL

            Associated terms

            Desembargador Aposentado IRAJÁ PIMENTEL

              1 Archival description results for Desembargador Aposentado IRAJÁ PIMENTEL

              1 results directly related Exclude narrower terms
              Ação Penal - n.26844-7/02
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.26844-7/02 · Processo · 2002
              Part of Fundo TJDFT

              Os réus foram denunciados por roubo de veículo (exceto R.G.O.), o qual, dias após, teria sido utilizado durante a prática de homicídio, motivado por vingança, contra o ex-Desembargador do TJDFT, Irajá Pimentel, e erro de execução contra H.H.D.P. (artigo 121, §2º, incisos I e IV c/c artigo 129 e 73 do Código Penal). Ao todo eram 9 (nove) acusados. A.M.B. e D.R. de A.foram impronunciados. M.C.C. foi condenado, em 5 de março de 2006, a 25 (vinte e cinco) anos, 9 (nove) meses e 12 (doze) dias de reclusão, mais 42 (quarenta e dois) dias-multa, ao menor valor (proc. desmembrado 2003.01.1.062690-6). H.C. dos S. recebeu sanção, em 13/12/2006, de 30 (trinta) anos e 6 (seis) meses de reclusão, além de 100 (cem) dias-multa, à razão de 5% (cinco por cento) do salário mínimo; houve protesto por novo júri, o que lhe valeu sanção final de 22 (vinte e dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão. R.A.P. levou, em 14/8/2007, a pena de 27 (vinte e sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, à razão legal. M.A.V.V. foi absolvido pelo Conselho de Sentença; decreto mantido, apesar do recurso do MP (proc. 2005.01.1.072685-4). R.V.V. teve, em grau de apelação, a pena final reduzida para 16 (dezesseis) anos de reclusão (APR 2005.01.1.117906-6), sem sucesso quanto aos sucessivos recursos. R.G.O. foi condenado a 19 (dezenove) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no julgamento de 9/4/2008. K.S.L. teve o processo desmembrado.

              Untitled