BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.282.2
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Subsérie
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1960
Parte de Fundo TJDFT
Conjunto de processos judiciais referentes à deserção, artigo 187 do Código Penal Militar. Trata-se do ato em que o militar se ausenta sem licença, indevidamente da unidade em que serve ou do lugar que deve permanecer, por mais de oito dias.