Conjunto de processos judiciais referentes à condução de veículo automotor sem habilitação, artigo 309, da Lei 9.503 e artigo 32, da Lei de Contravenções Penais. Trata-se de dirigir veículo automotor pela via pública, sem permissão ou habilitação, se cassado o direito de dirigir, ou ainda, dirigir veículo que não corresponda à categoria de habilitação do condutor.
digital
3 Descrição arquivística resultados para digital
3 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.275.1
·
Subséries
·
1960
Parte de Fundo TJDFT
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.275.2
·
Subséries
·
1960
Parte de Fundo TJDFT
Conjunto de processos judiciais referentes ao ato de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou a quem por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, que o delito estará consumado, artigo 310, da Lei 9.503..
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.275.3
·
Subséries
·
1960
Parte de Fundo TJDFT
Conjunto de processos judiciais referentes à violação da suspensão ou proibição de condução de veículo automotor, artigo 307, da Lei 9.503. Trata-se em violar, descumprir a suspensão ou proibição ou recusar, negar a entrega do documento de habilitação.