Trata-se de Ação Executiva proposta em razão do inadimplemento de duplicata vencida e protestada, no valor de CR$624.000 (seiscentos e vinte e quatro mil cruzeiros). O autor desistiu da ação em decorrência da liquidação da dívida. Homologada a desistência em 13/07/1965.
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Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra a ré, referente à dívida de CR$98.685,00 (noventa e oito mil e seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual o suplicado é locatário. Requer a citação para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. Em petição, o autor desistiu de qualquer arresto, por ter sido indeferido o rito executivo à ação. A ré apresentou contestação, argumentando que não é condômina e, portanto, não pode ser devedora das quotas. Aduz ter pago a totalidade da sala, mas não recebeu a escritura definitiva, de modo que não se efetuou a transferência do domínio, que permaneceu com o incorporador. O autor não se manifestou no prazo legal. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação Executiva para receber o saldo devedor de CR$ 192.350,00 (cento e noventa e dois mil e trezentos e cinquenta cruzeiros), referente à compra de um caminhão Ford F-600, ano 1954, com reserva de domínio. O bem foi apreendido. O autor requereu o leilão imediato do bem para satisfazer a dívida. O MM. Juiz determinou a expedição de edital para o leilão judicial. O requerente não deu movimentação ao feito. A sentença extinguiu o processo por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.
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