BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.282.4
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Subsérie
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1960
Parte de Fundo TJDFT
Conjunto de processos judiciais referentes a exercício do comércio, artigo 204 do Código Penal Militar. Trata-se quando o militar não deve exercer outra função estranha às finalidades das forças armadas, exceto como acionista ou cotista em S/A, ou cotas de responsabilidade limitada.