Este informativo analisa o processo que ensejou o acórdão 1.459 que tem como ementa “ A área a que referiu o art. 3 da constituição de 1891 não é bem dominical da união. A imissão de posse obtida pela NOVACAP, em ação de desapropriação, lhe confere legitimidade para requerer inscrição de loteamento projetado na mesma gleba em que foi imitida, de acordo com as disposições do DEL – 58, em 10 de dezembro de 1937”. Trata-se de um julgado emblemático por representar o posicionamento do Judiciário do Distrito Federal daquele momento histórico acerca da matéria que ainda demonstra importância e contemporaneidade.
Discurso do Desembargador Hugo Auler em homenagem ao Presidente do TJDFT, o excelentissimo senhor Desembargador Raimundo Ferreira de Macedo.
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes, no cargo de Desembargadora do TJDFT.
Termo de Posse da Doutora Fátima Nancy Adrighi, no cargo de Juiza de Direito da 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.
Termo de Posse da Doutora Lila Pimenta Duarte, no cargo de Juiza de Direito da Vara de Acidentes do Trabalho do TJDFT.
Termo de Posse da Doutora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes, no cargo de Juiza de Direito da 5ª Vara Cível do TJDFT.
Termo de Posse da Doutora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes, no cargo de Juiza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do TJDFT.
Termo de Posse da Doutora Fátima Nancy Adrighi, no cargo de Juiza Substituta do TJDFT.
Termo de Posse da Doutora Lila Pimenta Duarte, no cargo de Juiza Substituta de Primeira Instância do TJDFT.
Termo de Posse da Doutora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes, no cargo de Juiza Substituta de Primeira Instância do TJDFT.