No dia 9 de junho de 1960, por volta de uma hora, no Quartel da Guarda Especial de Brasília, L. R. N. disparou uma arma de fogo contra P. A. F. , matando-o. L. R. N. foi denunciado e pronunciado como incurso nas penas do art. 121 do CP. Em 28 de agosto de 1961, por unanimidade, o Conselho de Jurados reconheceu que o réu praticou o fato no estrito cumprimento do dever legal. Conforme sentença à fl. 88, o réu foi absolvido. Expedido o alvará de soltura. O Ministério Público apelou, por considerar a decisão manifestamente contrária à prova dos autos. O Procurador-Geral oficiou pelo provimento do apelo. Em 19 de julho de 1962, por maioria, os Desembargadores da 1ª Turma negaram provimento à apelação do MP. Vencido o Relator. Sem recurso.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de rixa, artigo 137 do Código Penal. Trata-se de briga entre duas ou mais pessoas, da qual resultam lesões corporais.
Sem títuloEsta subsérie constitui-se de outros assuntos referentes aos crimes contra a liberdade individual, que não são classificados nos demais códigos deste tema.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de violação de segredo profissional, artigo 154 do Código Penal. Trata-se do ato de revelar segredo que conhece no exercício de função, ministério, ofício ou profissão.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de divulgação de segredo, artigo 153 do Código Penal. Trata-se de divulgar o conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial de que é destinatário ou detentor.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de violar, ocultar, destruir correspondência, comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica pessoal ou comercial, artigos 151 e 152 do Código Penal
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de violação de domicílio, artigo 150 do Código Penal. Trata-se do ato de entrar ou permanecer clandestinamente em casa alheia com o uso ou não de violência.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de redução à condição análoga a de escravo, artigo 149 do Código Penal. Trata-se do ato de anular integralmente a liberdade humana, reduzindo o ofendido a condição de coisa.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes aos crimes de seqüestro e cárcere privado, artigo 148 do Código Penal. Trata-se de privar alguém de sua liberdade mantendo-a presa de forma injusta.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de ameaça, artigo 147 do Código Penal. Trata-se do ato de ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
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