Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de lesões corporais, artigo 129 do Código Penal. Trata-se do ato de ofensa à integridade física ou à saúde de alguém, tanto corporal como mental, sendo classificada em grave; seguida de morte e culposa.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de constrangimento ilegal, artigo 146 do Código Penal. Trata-se do ato de compelir alguém, forçando-o, privando-o de sua liberdade de ação, para obrigá-lo a fazer ou deixar de fazer alguma coisa que contrarie a sua vontade.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de violar, ocultar, destruir correspondência, comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica pessoal ou comercial, artigos 151 e 152 do Código Penal
Sem títuloTrata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 9/12/1988, por volta das 14h15, no interior do estacionamento do BRB e do Banco do Brasil, Agência Central, em Brasília/DF, o réu, um menor de idade e dois indivíduos não identificados tentaram subtrair um veículo Ford Del Rey, cor ouro. Um dos homens tentava abrir a porta do carro, enquanto outros ficaram em volta, dando cobertura. O crime não se consumou porque um lavador de carros percebeu a atitude suspeita e alertou a polícia. O acusado foi preso em flagrante. Requer a condenação nas penas do art. 155, §4º, IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. Recebida a denúncia e apresentada defesa prévia. Após o fim da instrução, o MM. Juiz Getúlio Pinheiro de Souza absolveu o réu por ausência de prova da existência do fato, pois não foi localizado o instrumento que teria ser usado para a suposta tentativa de arrombamento. Transitado em julgado.
Sem títuloTrata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, na madrugada de 10/04/1986, os réus arrombaram a porta do salão de festas do bloco B da quadra 0.409 no Cruzeiro Novo/DF. Subtraíram 4 (quatro) bicicletas pertencentes às vítimas. Requer a condenação nas penas do art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal. Recebida a denúncia e apresentadas defesas prévias. Após o fim da instrução, o MM. Juiz Valter Ferreira Xavier Filho julgou parcialmente procedente a denúncia, para condenar o primeiro réu pelo art. 155, §4º, I e IV, do CP e para desclassificar a conduta do segundo para receptação (art. 180, caput, do CP). Transitado em julgado.
Sem títuloTrata-se de pedido de Liberdade Provisória. Narra o requerente ter sido preso em flagrante sob acusação de ter violado o art. 157, §º, I, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal (tentativa de roubo circunstanciado por emprego de arma). Alega ser primário, ter bons antecedentes e residir no distrito federal. Pleiteia a concessão de liberdade provisória e expedição de Alvará de Soltura. O MP manifestou-se pela procedência do pedido. O MM. Juiz Enos da Costa Palma concedeu a liberdade provisória mediante compromisso de comparecimento aos atos processuais. Expedido Alvará de Soltura.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de apropriação indébita, artigos 168 a 170 do Código Penal. Trata-se do ato em que alguém converte em própria, dolosamente, abusando da confiança de outrem, coisa alheia móvel de quem tem a guarda, posse ou detenção para qualquer fim.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de estelionato e outras fraudes, artigos 171 a 179 do Código Penal. Trata-se do ato em que o agente mediante artifícios e ardis, consegue obter que a vítima se prejudique a si própria, entregando o objeto, assumindo obrigações, renunciando a direitos, prejudicando seu patrimônio em benefício de terceiros, ou do agente.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime contra a propriedade imaterial, artigos 184 a 186 do Código Penal. Trata-se de: violação de direito autoral, ou seja, a reprodução não autorizada, publicação ou modificação de obra, que são direitos do autor e por isso suscetíveis de serem violados; usurpação de nome ou pseudônimo alheio, ou seja, o agente por não desfrutar de renome, atribui sua obra a autor de fama, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado em suas obras.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime contra a propriedade imaterial, artigos 184 a 186 do Código Penal. Trata-se de: violação de direito autoral, ou seja, a reprodução não autorizada, publicação ou modificação de obra, que são direitos do autor e por isso suscetíveis de serem violados; usurpação de nome ou pseudônimo alheio, ou seja, o agente por não desfrutar de renome, atribui sua obra a autor de fama, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado em suas obras.