Discurso de posse do Vice-Presidente Darcy Rodrigues Lopes Ribeiro eleito juntamente com o Presidente Joaquim de Sousa Neto para o biênio de 1966-1968 .
Discurso de Posse da Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes na presidência do TJDFT.
Discurso de posse na presidência do TJDFT proferido pelo Desembargador Milton Sebastião Barbosa, em 22 de Abril de 1974.
Discurso de posse do Desembargador Raimundo Ferreira de Macedo no cargo de Presidente do TJDFT.
Discurso do Desembargador Luiz Vicente Cernicchiaro na posse da Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes na presidência do TJDFT.
Discurso do Desembargador Dilermando Meireles na posse do Desembargador Antônio Honório Pires de Oliveira Junior na presidência do TJDFT.
Discurso do Desembargador Juscelino José Ribeiro na posse do Desembargador Antônio Honório Pires de Oliveira Junior.
Discurso de posse do Desembargador Mario Dante Guerrera.
Discurso proferido pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Edmundo Minervino na solenidade de posse dos seguintes Desembargadores: Mauro Renan Bittencourt, Lila Pimenta Duarte, Asdrúbal Zola Vásquez Cruxen, Lécio Resende, José de Campos Amaral, Nívio Gonçalves, Paulo Guilherme Vaz de Mello e Fátima Nancy Adrighi.
Trata-se de Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade Civil, nos termos dos artigos 655 e seguintes do Código de Processo Civil de 1939, proposta, em 23 de maio de 1966, por Hugo Salles Medeiros em desfavor de Bertholdo Walter Schaitza. Esclarece que a sociedade é composta pelas partes do processo e destina-se à exploração da avicultura. Afirma que o sócio tem descumprido o contrato social. Pede a dissolução e liquidação da sociedade, com a devida apuração de haveres. Em contestação, o requerido asseverou que, anteriormente ao vínculo societário, era o proprietário de uma gleba de terras na fazenda Quinta, localizada no município de Luziânia, bem como de um automóvel. Estabelecida a sociedade, transferiu metade do terreno para o sócio, como garantia do negócio, vez que o autor contribuiu, em parte igual ao requerido, para a aquisição das aves. Não obstante, o requerente mudou-se para o Rio de Janeiro e abandonou o negócio. Afirma que a sociedade não efetuou operações e não teve acréscimo patrimonial, razão porque inexiste a possibilidade de liquidação e apuração de haveres. O requerido, ainda, ofereceu reconvenção em que pleiteia a dissolução da sociedade e a desoneração do reconvinte, para livre uso dos bens, além da condenação do reconvindo ao pagamento de custas, honorários advocatícios e indenização por perdas e danos. O requerente contestou os termos da reconvenção. Afirma que, em verdade, o reconvinte pretende apoderar-se irregularmente do patrimônio da sociedade. Após despacho do magistrado, os envolvidos especificaram as provas que pretendiam produzir. Contudo, as partes não deram prosseguimento ao feito, que foi extinto em 1967.
Sem título