Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de violar, ocultar, destruir correspondência, comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica pessoal ou comercial, artigos 151 e 152 do Código Penal
UntitledTrata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 9/12/1988, por volta das 14h15, no interior do estacionamento do BRB e do Banco do Brasil, Agência Central, em Brasília/DF, o réu, um menor de idade e dois indivíduos não identificados tentaram subtrair um veículo Ford Del Rey, cor ouro. Um dos homens tentava abrir a porta do carro, enquanto outros ficaram em volta, dando cobertura. O crime não se consumou porque um lavador de carros percebeu a atitude suspeita e alertou a polícia. O acusado foi preso em flagrante. Requer a condenação nas penas do art. 155, §4º, IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. Recebida a denúncia e apresentada defesa prévia. Após o fim da instrução, o MM. Juiz Getúlio Pinheiro de Souza absolveu o réu por ausência de prova da existência do fato, pois não foi localizado o instrumento que teria ser usado para a suposta tentativa de arrombamento. Transitado em julgado.
UntitledTrata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, na madrugada de 10/04/1986, os réus arrombaram a porta do salão de festas do bloco B da quadra 0.409 no Cruzeiro Novo/DF. Subtraíram 4 (quatro) bicicletas pertencentes às vítimas. Requer a condenação nas penas do art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal. Recebida a denúncia e apresentadas defesas prévias. Após o fim da instrução, o MM. Juiz Valter Ferreira Xavier Filho julgou parcialmente procedente a denúncia, para condenar o primeiro réu pelo art. 155, §4º, I e IV, do CP e para desclassificar a conduta do segundo para receptação (art. 180, caput, do CP). Transitado em julgado.
UntitledTrata-se de pedido de Liberdade Provisória. Narra o requerente ter sido preso em flagrante sob acusação de ter violado o art. 157, §º, I, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal (tentativa de roubo circunstanciado por emprego de arma). Alega ser primário, ter bons antecedentes e residir no distrito federal. Pleiteia a concessão de liberdade provisória e expedição de Alvará de Soltura. O MP manifestou-se pela procedência do pedido. O MM. Juiz Enos da Costa Palma concedeu a liberdade provisória mediante compromisso de comparecimento aos atos processuais. Expedido Alvará de Soltura.
UntitledConjunto de processos judiciais referentes ao crime de apropriação indébita, artigos 168 a 170 do Código Penal. Trata-se do ato em que alguém converte em própria, dolosamente, abusando da confiança de outrem, coisa alheia móvel de quem tem a guarda, posse ou detenção para qualquer fim.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de estelionato e outras fraudes, artigos 171 a 179 do Código Penal. Trata-se do ato em que o agente mediante artifícios e ardis, consegue obter que a vítima se prejudique a si própria, entregando o objeto, assumindo obrigações, renunciando a direitos, prejudicando seu patrimônio em benefício de terceiros, ou do agente.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime contra a propriedade imaterial, artigos 184 a 186 do Código Penal. Trata-se de: violação de direito autoral, ou seja, a reprodução não autorizada, publicação ou modificação de obra, que são direitos do autor e por isso suscetíveis de serem violados; usurpação de nome ou pseudônimo alheio, ou seja, o agente por não desfrutar de renome, atribui sua obra a autor de fama, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado em suas obras.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime contra a propriedade imaterial, artigos 184 a 186 do Código Penal. Trata-se de: violação de direito autoral, ou seja, a reprodução não autorizada, publicação ou modificação de obra, que são direitos do autor e por isso suscetíveis de serem violados; usurpação de nome ou pseudônimo alheio, ou seja, o agente por não desfrutar de renome, atribui sua obra a autor de fama, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado em suas obras.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime contra a propriedade imaterial, artigos 184 a 186 do Código Penal. Trata-se de: violação de direito autoral, ou seja, a reprodução não autorizada, publicação ou modificação de obra, que são direitos do autor e por isso suscetíveis de serem violados; usurpação de nome ou pseudônimo alheio, ou seja, o agente por não desfrutar de renome, atribui sua obra a autor de fama, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado em suas obras.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de adulteração de sinal de identificador de veículo automotor, artigo 311 do Código Penal. Trata-se em adulterar o número do chassi, ou de qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.