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Descrição arquivística
Ação Penal n. 19972-6/2002
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.19972-6/2002 · Processo · 2002
Parte de Fundo TJDFT

Os autos capitulam homicídio qualificado contra um jovem, B.S.S., na capital federal. No dia 19/2/2002, por volta de 16h30, na SHIGS 713, bloco Z, casa 43, o corréu, passando-se por entregador de floricultura, derrubou o ofendido no chão da residência, quando, então, T.B. de M. passou a esfaqueá-lo. A denúncia narra que o acusado T. namorava uma moça com quem teve um filho. Pelo fato de a irmã da namorada ter começado a relacionar-se com a vítima, T. nutriu-se de sentimento abominável e, ao prometer recompensa a J.F.A., executou o plano de ceifar a vida do rapaz. Os acusados foram pronunciados pelo artigo 121, §2º, incisos III e IV, do CP, em sentença proferida pelo Juiz Leandro Borges de Figueiredo, de 23/8/2002. Inconformados, os réus apresentaram recursos em sentido estrito, que foram desprovidos (ac. 177.684; RSE 2002.01.1.019972-6; Rel. Des. Getúlio Pinheiro; julg. 26/6/2003). Submetidos ao Conselho de Sentença em 13/2/2004, presidido pela então Juíza Sandra De Santis, T.B. de M. foi condenado a 19 (dezenove) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime integralmente fechado, e J.F.A. a 10 (dez) anos de reclusão, no mesmo regime. T. apelou. O recurso foi provido parcialmente para reduzir a reprimenda para 17 (dezessete) anos (ac. 276.738; APR 2002.01.1.019972-6; Rel. Des. Romão C. Oliveira; julg. 1/12/2005). Extinção da punibilidade de T. pelo cumprimento da pena (00198707820048070015).

Tribunal do Juri de Brasília
Ação Penal n. 17901/97
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.17901/97 · Parte · 1997
Parte de Fundo TJDFT

A denúncia apontou crime de homicídio praticado por um grupo de jovens de Brasília, porque, no dia 20/4/1997, por volta de 5h, na EQS 703/704, na capital, ceifaram a vida de um índio Pataxó, Galdino Jesus dos Santos, que dormia na parada de ônibus. Mediante a utilização de álcool comburente, atearam fogo na vítima, provocando inúmeras queimaduras no corpo, causa do óbito. O delito foi, inicialmente, desclassificado para lesões corporais seguidas de morte, pela então Juíza Sandra De Santis. A Magistrada justificou, dentre outras coisas, tratar-se de crime preterdoloso, porque o dolo inicial (dar um susto na vítima, provocando lesões) evoluiu para um resultado culposo (morte do ofendido). O Ministério Público recorreu em sentido estrito. A decisão foi mantida à unanimidade (RSE 1.826/97; ac. 103.808; Rel. Des. Joazil M. Gardés; julg. 5/3/1998). Inconformado, o parquet interpôs recursos especial e extraordinário. O REsp 192.049/DF foi provido para pronunciar os acusados e submetê-los a julgamento perante o júri (Rel. Min. Felix Fischer). No dia 6 de novembro de 2001, os réus foram condenados a 14 (quatorze anos) de reclusão, no regime integralmente fechado. A defesa de um dos jovens apelou, sem sucesso (ac. 158.561; APR 2002.01.5.000801-0; Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos). Ocorrência do trânsito em julgado. Os condenados cumpriram pena, obtendo a extinção da punibilidade. Em 2012, dois deles pediram reabilitação, deferida por sentença. Remessa de Ofício desprovida (ac. 609.473; RMO 2012.01.1.102976-3; Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos; julg. 2/8/2012). Autos baixados e arquivados.

Tribunal do Juri de Brasília
Ação Penal n. 136/59
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.136/59 · Processo · 1959
Parte de Fundo TJDFT
Tribunal do Juri de Brasília