Conjunto de processos judiciais referentes à remoção do tutor do órfão.
Conjunto de processos judiciais referentes à autorização e alvará, concernente a sucessões.
Conjunto de processos judiciais referentes à sucessão provisória. Trata-se da imissão (ato judicial que dá a posse de alguma coisa a uma pessoa) dos herdeiros na posse temporária da administração dos bens do ausente, findo o prazo de dois anos sem notícias dele e se não deixou procurador ou representante, ou deixando-os passaram-se 4 (quatro) anos.
Conjunto de processos judiciais referentes a bens vagos. Resulta do não aparecimento dos herdeiros, após as diligências legais. Os bens vacantes são carreados para o Estado.
Esta subsérie constitui-se de assuntos referentes a sucessões, mas que não são classificados nos outros códigos relacionados com o tema.
Conjunto de processos judiciais referentes às ações de cobrança contra o Governo do Distrito Federal.
Sem títuloTrata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 30/06/1962, o réu matou a vítima por meio de disparo de arma de fogo, por motivo insignificante e de modo a dificultar ou tornar impossível a defesa da vítima. Relata que o acusado xingou o ofendido de “gigolô” e este retorquiu: “sou trabalhador, filho da égua”. Em seguida, o réu disparou e deixou o local. A testemunha socorreu a vítima e acionou a polícia. A vítima faleceu ainda na viatura. Por coincidência, enquanto estavam a caminho do Hospital Distrital, a testemunha localizou o réu caminhando em direção à Velhacap (hoje Candangolândia). Foi preso em flagrante e a arma de fogo apreendida. Na delegacia, apurou-se que o acusado pertencia à Guarda Especial de Brasília (GEB). Após defesa prévia, foi recebida a denúncia. Realizada a instrução processual, o MM. Juiz Lúcio Batista Arantes pronunciou o réu no art. 121, §2º, II, do Código Penal, afastado o recurso que dificultou a defesa da vítima. O Tribunal do Júri do Distrito Federal desclassificou a conduta para a modalidade culposa, por entender que não houve dolo de matar. O Juiz-Presidente Waldir Meuren cominou as penas de 4 (quatro) anos de detenção e de perda da função pública. O réu apelou para reduzir a sanção privativa de liberdade e excluir a reprimenda acessória. A 1ª Turma negou provimento ao recurso, por unanimidade. O réu apresentou Revisão Criminal, nos termos do art. 612, I, do Código de Processo Penal, para excluir a pena de perda da função pública. O Tribunal Pleno indeferiu a revisão por maioria de votos. Apresentado Recurso Extraordinário, que não foi admitido por cogitar matéria de fato. Baixado e arquivado.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de infanticídio, artigo 123 do Código Penal. Trata-se do ato em que a própria mãe mata o filho recém-nascido, durante o parto ou logo após este.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de maus tratos, artigo 136 do Código Penal. Trata-se no ato de expor a perigo a vida ou a saúde a pessoa subordinada, seja através da privação de alimentos ou cuidados, sujeição ao trabalho excessivo ou inadequado, abuso dos meios corretivos ou disciplinares.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes aos crimes de seqüestro e cárcere privado, artigo 148 do Código Penal. Trata-se de privar alguém de sua liberdade mantendo-a presa de forma injusta.
Sem título