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Composições TJDFT
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.1 · Dossiê · 1960 - ?
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O dossiê contém fotografias oficiais das composições do TJDFT em cada gestão da Administração Superior desde 1960.
Constam do dossiê fotografias referentes à posse de desembargadores e à composição plenária do Tribunal.

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Comunicação Social
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06 · Series · 1960
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Registros documentais produzidos e acumulados em decorrência das atividades ligadas à comunicação social do Tribunal.
Dentre esses registros, destacam-se as fotografias que fazem referência a eventos do quotidiano do Tribunal. Elas retratam por meio de imagens, as ações e atividades do TJDFT. Dessa forma, funcionam como repositórios imagéticos que, além de complementarem as informações textuais, são uma forma eficiente de comunicação.
Além das fotografias, constam dessa série os vídeos e os registros textuais.

Denúncia n. 24859/93
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.24859/93 · Processo · 1993
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O processo criminal versa sobre a morte de um adolescente de 16 (dezesseis) anos à época, M.A.V.P., por uma gangue de imputáveis e menores, sob a liderança de G.K.B.B.B. A denúncia informou que a vítima seguia à padaria com amigos, na quadra da SQN 316, quando foi perseguido pelo bando. Caído, não teve chance de fugir e levou socos e pontapés pelo corpo, causa do óbito. Os amigos conseguiram salvar-se. Os réus foram pronunciados pelo artigo 121, §2º, incisos I, III e IV do CP e artigo 1º da Lei n. 2.252/54, excluído da imputação o crime do artigo 288 do CP. O MP recorreu em sentido estrito, julgado parcialmente procedente para submeter a julgamento B.G.S.M., que havia sido impronunciado pelo então Juiz Jesuíno Rissato (RSE 1.380; ac. 70.244; Rel. Des. Otavio Augusto). Os recursos da defesa foram desprovidos. Levados a júri, B.G.S.M. foi absolvido. C.B., A.B. e L.P.S. foram condenados a 15 (quinze) anos de reclusão pelo homicídio. Os dois primeiros levaram, ainda, as sanções de 1 (um) ano pela corrupção de menores. F.R.R.G. foi apenado com 17 (dezessete) anos de reclusão, além de 1 (um) ano pelo art. 1º da Lei n. 2.252/54. G.K.B.B.B. levou 18 (dezoito) anos de reclusão pelo artigo 121 do CP e 2 (dois) anos pela corrupção de menores. O parquet apelou (APR 14.924/95; ac. 79.802; Rel. Des. Carlos Augusto Faria). A reprimenda de G.K. foi aumentada para 26 (vinte e seis) anos e de F.R.R.G. para 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, desprovidos os apelos defensivos, mantidas as sanções dos demais acusados. G. K. manejou embargos de declaração, que foram recebidos, pelo juiz, como Protesto por Novo Júri. Inadmitido neste TJDFT, o STJ findou por determinar novo julgamento em relação a G.K.. No 2º júri, em 10/11/1999, G.K. foi absolvido da corrupção de menores e condenado a 21 (vinte e um) anos de reclusão. Assistente da Acusação e o réu apelaram, sem sucesso (APR 2000.01.5.001164-6; ac. 156578; Rel. Des. Maria Aparecida Fernandes). Os réus cumpriram pena. Autos arquivados.

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BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.04.1.30 · Item · 08/08/2001
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Discurso proferido pela Juíza Soníria Rocha Campos D'assunção, diretora do fórum por ocasião da inauguração do mesmo, o qual recebeu o nome de Fórum Desembargador José Fernandes de Andrade, Circunscrição Judiciária do Gama.
Para marcar a data o Desembargador Edmundo Minervino Dias - Presidente do TJDFT, também discursou.