Discurso de posse da Desembargadora Haydevalda Aparecida Sampaio, em 10 de dezembro de 1999.
Discurso proferido pela Juíza Soníria Rocha Campos D'assunção, diretora do fórum por ocasião da inauguração do mesmo, o qual recebeu o nome de Fórum Desembargador José Fernandes de Andrade, Circunscrição Judiciária do Gama.
Para marcar a data o Desembargador Edmundo Minervino Dias - Presidente do TJDFT, também discursou.
Discurso do Desembargador Natanael Caetano Fernandes, em sua posse como Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território para o biênio 2002/2004 em, 22/04/2002.
Discurso proferido pelo Desembargador Mário Machado Vieira Netto, na posse de novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em 19/02/2004.
Discurso do Desembargador Cícero Romão de Oliveira, saudando os novos membros da administração do Tribunal de Justiça do DF e Territórios para o Biênio - 2004-2006.
Discurso do Desembargador J. J. Costa Carvalho, proferido por ocasião da Posse do Exmo.Sr. Juiz de Direito, Dr. José Divino de Oliveira, no cargo de Desembargador do TJDFT, em 21/06/2007.
Discurso do Des.Otávio Augusto Barbosa em saudação à posse do
Des.Roberval Belinati em, 07/03/2008 e Discurso de Posse do Desembargador Roberval Belinati
Os réus foram denunciados pelo crime do artigo 121, §2º, inc. IV c/c artigo 29, ambos do Código Penal. No dia 24 de outubro de 1997, próximo à Feira do Rolo de Ceilândia, os acusados, após ingerirem bebida alcóolica com a vítima, tiveram desentendimento que evoluiu para uma briga, em que desferiram golpes de faca, causa do óbito. Sobreveio sentença de pronúncia em 16 de janeiro de 1998, prolatada pelo Juiz João Lourenço da Silva. Sem recurso. Vieram os libelos-crime acusatórios e a contrariedade. Os acusados foram condenados a 12 (doze) anos de reclusão, no regime integralmente fechado. Cartas de sentença expedidas. Lançados os nomes dos réus no rol dos culpados. Declaração de extinção das penas de R.M.L. pela Vara de Execuções Criminais, nos termos dos artigos 89 e 90 do CP e 146 da LEP. Autos arquivados.
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