Conjunto de processos judiciais referentes à separação litigiosa judicial, de iniciativa de um dos cônjuges, contra a vontade de seu consorte.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes às ações de divórcio por conversão.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes à anulação de casamento. Trata-se de casamento contraído com infração de qualquer dos incisos IX a XII do artigo 183 do Código Civil (coagidos ou incapazes; raptor com a raptada; sujeitos ao pátrio poder, tutela ou curatela; mulheres menores de dezesseis e homens menores de dezoito anos).
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes aos contratos de compra de material ou prestação de serviços assinados pelo Governo do Distrito Federal.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes a ações movidas contra os serviços prestados pelo Governo do Distrito Federal.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes à ações de execução contra o Governo do Distrito Federal.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes a atos de autoridade contra o Governo do Distrito Federal.
Sem títuloO réu, ex-policial civil do DF, mantinha um relacionamento extraconjugal com a vítima, fato revelado pelas testemunhas. Narra a denúncia que, no dia 10/7/1998, por volta de 18h, na EQNP 10/14, no estacionamento do Posto da Telebrasília, a adolescente foi convidada para ingressar no veículo GM/Ômega GLS, de propriedade do acusado, e posteriormente morta. O corpo jamais foi localizado. Sobreveio a decisão de pronúncia em 30/8/2001, lavrada pela Juíza Leila Cury, na qual aceitava a prova indireta de materialidade, consistente em exame de DNA, registros telefônicos, cartas de amor, testemunhos etc. A perícia sobre o material colhido no carro (pêlos e sangue) concluiu que os alelos eram compatíveis com o DNA da mãe e pai da ofendida. Os peritos chegaram a 72% de certeza de o DNA pertencer a um dos filhos do casal e, portanto, à vítima. O único irmão da vítima fora excluído da probabilidade do exame. Interposto recurso em sentido estrito, a pronúncia foi mantida, nos termos do artigo 121, §2º, inciso I (motivo torpe) e artigo 211, ambos do CP. O acusado manejou Recurso Especial e também Agravo de Instrumento no REsp no RSE, desprovido pelo colegiado do STJ. Julgado perante o Conselho de Sentença, o réu foi condenado a 15 (quinze) anos de reclusão pelo homicídio qualificado e 2 (dois) anos de reclusão pela ocultação de cadáver. A sentença está datada de 11/11/2003, da lavra da então Juíza Sandra De Santis. O réu apelou. O recurso foi provido parcialmente para modificar o regime de integral para inicialmente fechado (ac. 405.332; APR 2004.01.5.001760-2; Rel. Des. Sérgio Rocha; julg. 28/1/2010). O processamento do Recurso Especial foi indeferido pelo Presidente do TJDFT. O réu insistiu com Agravo de Instrumento no REsp. Carta de Sentença definitiva em 26/5/2011 (proc. exec. 00184846620118070015). Mandado de prisão expedido para captura do réu.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de colocar em perigo a vida ou a saúde de outrem (artigo 132 do Código Penal)
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de omissão de socorro, artigo 135 do Código Penal. Trata-se da falta de prestação assistencial quando possível fazê-la sem risco pessoal, a seu semelhante, ou não pedir auxílio de autoridade pública competente.
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