Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes de perigo comum, artigos 250 a 259 do Código Penal. Trata-se de provocar, motivar, criar situação de perigo, fabricar, fornecer, adquirir, transportar, inutilizar, destruir, remover, ocultar, subtrair, difundir doença, expondo a perigo a vida, a integridade física ou ao patrimônio de outrem, tais como: incêndio, explosão, uso de gás tóxico ou asfixiante etc.
Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor que conduzia seu “caminhão de feira”, marca Chevrolet, ano 1937, quando foi abalroado por um ônibus da empresa ré. A colisão foi tão violenta que o caminhão ficou “destroçado” e o requerente sofreu graves lesões, com risco de morte. Afirma que, em consequência das fraturas que recebeu, permaneceu 3 (três) meses incapaz de trabalhar e passou necessidades financeiras. Requer indenização, mais juros de mora, custos e honorários. A requerida contestou e articulou culpa exclusiva do autor. Apresentada réplica. Indicados peritos e quesitos. Após juntada dos laudos e realização da audiência de instrução, o MM, Juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas, por carência de provas do alegado. O requerente apelou. Apresentadas razões e contrarrazões. A 2ª Turma deu provimento parcial para o recurso, para que o réu pague metade dos danos causados. A empresa ré interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. O Presidente do TJDF inadmitiu o recurso. O autor apresentou desistência da execução do julgado, por ter a ré quitado a indenização. Não houve novas movimentações processuais. A ação foi baixada e arquivada.
Sem títuloTrata-se de Ação Ordinária de Cobrança. Narra a autora ter sido contratada pela ré para efetuar transporte de mercadorias de São Paulo a Brasília. A empresa requerida recebeu os bens em perfeitas condições, aceitou o frete cobrado, mas se recusou ao pagamento. A autora emitiu letra de câmbio à vista contra a ré, mas esta propôs Ação de Sustação de Protesto, em que alegou a exorbitância do valor. Aduziu que o frete cobrado é o fixado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo. Requer a condenação ao pagamento de CR$ 151.353,00 (cento e cinquenta e um mil e trezentos e cinquenta e três cruzeiros), mais juros de mora, custas, emolumentos de protesto e honorários advocatícios. A autora apresentou desistência da ação, por ter a ré pedido o levantamento da quantia depositada em favor da requerente na Ação de Sustação de Protesto. O Juízo homologou a desistência e determinou o apensamento dos autos àquele processo.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes à separação litigiosa judicial, de iniciativa de um dos cônjuges, contra a vontade de seu consorte.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes às ações de divórcio por conversão.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes à anulação de casamento. Trata-se de casamento contraído com infração de qualquer dos incisos IX a XII do artigo 183 do Código Civil (coagidos ou incapazes; raptor com a raptada; sujeitos ao pátrio poder, tutela ou curatela; mulheres menores de dezesseis e homens menores de dezoito anos).
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes a ações movidas contra os serviços prestados pelo Governo do Distrito Federal.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes à ações de execução contra o Governo do Distrito Federal.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de omissão de socorro, artigo 135 do Código Penal. Trata-se da falta de prestação assistencial quando possível fazê-la sem risco pessoal, a seu semelhante, ou não pedir auxílio de autoridade pública competente.
Sem títuloEsta subsérie constitui-se de processos judiciais relacionados com o tema "Periclitação da vida e da saúde/Outros assuntos referentes à periclitação da vida e da saúde", da Circunscrição Judiciária de Brasília.
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