Conjunto de processos judiciais referentes à interdição e curatela. Consiste a curatela em encargo conferido judicialmente a alguém, para zelar, cuidar dos interesses de outrem, que não pode exercitá-los pessoalmente. Estão sujeitos à curatela; os loucos de todo o gênero; os surdos-mudos (sem educação que os habilite a enunciar precisamente a sua vontade); os pródigos; os ausentes (como tais declarados) e os nascituros. Nos três primeiros casos, a curatela pressupõe a interdição do incapaz, requerida pelos pais, pelo cônjuge ou parente próximo do curatelado ou pelo Ministério Público.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes à declaração de ausência. Neste caso o juiz a requerimento dos interessados ou do Ministério Público nomeará um curador para administrar o patrimônio da pessoa, que desaparece do seu domicílio e da qual não se tem notícia, com intuito de resguardar o seu patrimônio (artigo 463 do Código Civil).
Sem títuloEsta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes à tutela, curatela e ausência, mas que não são classificados nos outros códigos relacionados com o esse tema.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes aos contratos de compra de material ou prestação de serviços assinados pelo Governo do Distrito Federal.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes a ações movidas contra os serviços prestados pelo Governo do Distrito Federal.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes à ações de execução contra o Governo do Distrito Federal.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes a atos de autoridade contra o Governo do Distrito Federal.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de homicídio, artigo 121 do Código Penal. Trata-se da destruição violenta e ilícita da vida de uma pessoa por outra, pode ser classificado em simples, qualificado e culposo.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de colocar em perigo a vida ou a saúde de outrem (artigo 132 do Código Penal)
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de omissão de socorro, artigo 135 do Código Penal. Trata-se da falta de prestação assistencial quando possível fazê-la sem risco pessoal, a seu semelhante, ou não pedir auxílio de autoridade pública competente.
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