Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 6/12/1996, por volta das 17h30, na quadra 1 do Setor Sul, Gama/DF, o réu tinha em depósito e vendia cocaína e maconha em associação com 4 (quatro) pessoas não identificadas. O acusado foi preso em flagrante na posse de 69,67g (sessenta e nove gramas e sessenta e sete centigramas) de cocaína e 0,65g (sessenta e cinco/ centigramas) de maconha, acondicionadas individualmente, além de outros objetos usados na venda e no preparo das drogas. Requer a condenação nas penas do art. 12, caput, c/c art. 18, ambos da Lei 6.368/76. Recebida a denúncia e apresentada defesa prévia. Após a instrução, a sentença do MM. Juiz Vilmar José Barreto Pinheiro julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou o réu pelo art. 14 da Lei 6.368/76, a 4 (quatro) anos de reclusão, em regime fechado, mais 90 (noventa) dias-multa, à razão mínima. O acusado apelou. Em razões, arguiu que não foi demonstrada a habitualidade e a permanência da associação. Alternativamente, pugnou pela redução da sanção ao piso. A 2ª Turma Criminal, em acórdão da Relatoria do Des. Joazil M. Gardés, negou provimento ao recurso. Transitado em julgado. Iniciada a Execução. Durante o cumprimento, a defesa requereu a substituição da sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos, na forma do art. 44 do CP. A MM. Juíza Edi Maria Coutinho Bizzi da VEP julgou improcedente o pedido, por o réu ser reincidente na prática de tráfico de drogas. Após pareceres do Conselho Penitenciário do DF e do Ministério Público, a Magistrada concedeu livramento condicional ao condenado. Cumprido o período de provas, a MM. Juíza Ana Cláudia de Oliveira Costa Barreto extinguiu a pena privativa de liberdade.
UntitledDiscurso proferido pelo Desembargador Deocleciano Elias de Queiroga, diretor da Escola Superior da Magistratura do Distrito Federal, em 17 de Fevereiro de 1997, na sessão solene de instalação do curso de iniciação funcional para os juízes de direito substitutos da Justiça do Distrito Federal.
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Desembargador Cândido Colombo Cerqueira, no cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em 1962.
UntitledTermo de Posse do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Colombo de Sousa, no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (1962).
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Lúcio Batista Arantes, no cargo de Desembargador do TJDFT.
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Honório Pires de Oliveira Júnior, no cargo de Desembargador do TJDFT.
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Elmano Cavalcanti de Farias, no cargo de Desembargador do TJDFT.
Termo de Posse do Doutor Waldir Meuren, no cargo de Juiz de Direito da Vara de Acidentes do Trabalho do TJDFT.
Termo de Posse do Doutor Elmano Cavalcanti de Farias, no cargo de Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos e Sucessões do TJDFT.
Termo de Posse do Doutor Antônio Mello Martins, no cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal do TJDFT.